CDH aprova uso de nome afetivo por criança sob guarda provisória
Da Redação | 25/04/2019, 14h43
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (25) projeto que permite que crianças e adolescentes recebam o nome da nova família, ou mesmo um novo nome próprio, já quando estiverem sob guarda provisória durante processo de adoção. É o chamado “nome afetivo” — aquele pelo qual o jovem passará a ser conhecido, mas que ainda não foi oficializado por motivos burocráticos.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2018, do ex-senador Gladson Cameli, permite que a família adotiva use o nome afetivo na inscrição em escolas, planos de saúde e instituições culturais e de lazer. Esses documentos também conterão o nome civil da criança ou adolescente, mas ele deverá ser usado apenas para fins administrativos internos.
Para os maiores de 12 anos, o uso imediato do nome próprio afetivo precisa ser expressamente consentido por eles em audiência.
Na justificativa do projeto, Gladson Cameli afirma que o processo de adoção é “sabidamente demorado”. Permitir que a criança já possa adotar o seu futuro nome sem precisar aguardar o fim dos trâmites burocráticos é uma forma de dar início simbólico à “vida nova”.
“É difícil para a criança iniciar essa nova vida e, ao mesmo tempo, carregar o peso de uma história muitas vezes trágica, de solidão e de abandono, materializada no nome que receberam no nascimento. Especialistas consideram, inclusive, ser importante a mudança do nome, para a própria construção do vínculo entre as partes dessa família que está se formando”, explica Gladson. O senador observa também que os estados de Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo já aprovaram leis locais com a mesma permissão.
Ressignificação
Na CDH, a relatora senadora Mailza Gomes (PP-AC) emitiu parecer favorável à medida. A senadora destacou que o projeto pode contribuir para o sucesso psicoemocional da acolhida de crianças e adolescentes por famílias substitutas.
— Superar, pela ressignificação, a história precedente à perfilhação se mostra um passo importante para o êxito da construção de novos vínculos familiares, desempenhando o nome civil, nesse cenário, uma influência muitas vezes insuspeita — explicou a senadora, reforçando o argumento do autor do projeto.
Por emenda, a relatora acrescentou mais um artigo à proposição sugerindo que a utilização do nome afetivo, por criar obrigações para terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou mesmo de direito público, como escolas e unidades de saúde), dependerá de decisão judicial autorizadora.
Aprovado na CDH, o PLS segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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