Obras e serviços da administração pública deverão usar madeira de procedência legal

Da Redação | 24/04/2019, 16h30

A madeira nativa usada em obras, serviços e aquisições da administração pública deverá ter comprovação legal. A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei do Senado 234/2016, que exige essa comprovação. A matéria segue para a análise em Plenário.

Pela proposta, os editais de licitação para aquisição direta ou indireta de produtos e subprodutos de madeira nativa deverão prever a comprovação de sua procedência. Seja madeira para escoramento, toras, dormentes, mourões, lascas, pranchões, palanques e lenhas, ou subprodutos da madeira nativa em forma laminada, aglomerada, prensada, compensada ou desfolhada.

Relator do projeto na CMA, senador Otto Alencar (PSD-BA) apresentou texto alternativo com algumas modificações. Pela nova redação, o edital de licitação deverá informar sobre a obrigatoriedade de comprovação da origem lícita da madeira e incluir cláusula contratual que exija apresentação de Documento de Origem Florestal (DOF) ou equivalente. O contratado deverá apresentá-lo antes da utilização do material, no caso de obras e serviços, e no ato da entrega do material, no caso de aquisições.

O substitutivo deixa claro que as mudanças alteram a Lei de Licitações e não serão um dispositivo independente. Também simplificou a exigência dos documentos, eliminando a possibilidade de substituição pelo selo de certificação florestal. Na opinião do relator, que acatou emenda do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), o texto original poderia abrir brechas para que o gestor deixe de fora, no edital, os demais potenciais concorrentes que optaram por não se certificarem, apesar de extraírem a madeira de forma regular.

— Este projeto é super importante para conter o desmatamento ilegal no nosso país. É preciso definir e fiscalizar a aplicação da madeira em todas as atividades para que ela serve tão bem. Hoje o governo brasileiro é um dos mais irresponsáveis nesta questão — afirmou.

O relator destacou ainda a importância de se conter o desmatamento como forma de se preservar as fontes naturais de água. Otto explicou que, toda vez que se desmata uma área, seja próxima de nascente ou de beira de rio, diminui a produção de água da região.

— A Amazônia perde, por ano, 350 km² de lâmina d’água. Isso é gravíssimo. Todos os satélites informam isso, mas ninguém enxerga porque quando você observa o grande volume de águas do Rio Negro, Rio Solimões, você não acredita. E não é falta de chuva, é porque estamos perdendo as nascentes — alertou.

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) mostram que a taxa anual de desmatamento na Amazônia Legal subiu 14% de 2017 para 2018, atingindo o valor de 7.900 km², o maior valor desde 2008. Estima-se também que cerca de 20% da cobertura vegetal do bioma Amazônico já foi desmatada. No Cerrado, a taxa de desmatamento em 2018 foi de 6.657 km² e já foram perdidas 50% da sua cobertura vegetal natural.

Jovem Senador

O projeto é resultado do programa Jovem Senador, que seleciona anualmente, por meio de um concurso de redação, 27 estudantes do ensino médio de escolas públicas para vivenciarem o trabalho dos parlamentares.

As propostas aprovadas pelos participantes são encaminhadas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa como Sugestões Legislativas (SUG). Depois de acatadas pela CDH, elas tramitam normalmente pelo Congresso Nacional.

Segundo a justificativa dos estudantes que elaboraram a sugestão, a atividade ilegal de extração de madeira nativa contribui para a redução de espécies nativas e em extinção, além de alterar as relações ecológicas entre os seres vivos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)