CCJ analisa reajuste de cartórios e fim de cotas de candidaturas femininas

Da Redação | 22/04/2019, 12h28

A proposta que reajusta as taxas cartoriais e pretende criar mecanismos financeiros para financiar a modernização da Justiça do Distrito Federal volta, nesta quarta-feira (24), à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Originalmente, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2017 reajusta preços de serviços como reconhecimento de firmas, procurações e certidões, e cria duas taxas — uma de 10% e outra de 7% — sobre os emolumentos cartoriais pagos pelos brasilienses.

A taxa de 10% destina-se ao Fundo de Reaparelhamento e Desenvolvimento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Funreju), para ações de modernização da Justiça, o que, argumenta-se, melhoraria a fiscalização sobre os cartórios, viabilizadas pelo Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal (Projus).

Já a cobrança de 7% vai para a criação da Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, uma espécie de fundo em que os cartórios de maior demanda passariam a subsidiar aqueles de menor movimento, uma compensação pelos serviços gratuitos ofertados pelos cartórios, como certidões de nascimento e óbito.

Polêmico, desde que chegou à CCJ para ser relatado pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o PLC 99/2017 já passou por quatro revisões de relatório e recebeu um voto em separado do ex-senador José Pimentel, posteriormente retirado. Na última versão, a relatora acolheu sugestões de mudança do senador Reguffe (sem partido-DF), que critica os reajustes previstos, acima da inflação.

Mudanças

Pela nova redação, modificada com as emendas de Reguffe, os serviços mais demandados, como reconhecimento de firma simples, autenticação simples e registro de casamento permanecerão com os mesmos valores cobrados atualmente ou serão levemente reduzidos. Autenticações e reconhecimentos de firmas serão mantidos nos atuais R$ 4,05 e a emissão de certidão de casamento terá seu valor reduzido de R$ 171,40 para R$ 170, por exemplo.

A relatora acatou ainda a proposta de não-incidência da taxa de 7% sobre os seguintes serviços: reconhecimento de firma por semelhança; autenticação de cópias de documentos; lavratura de procurações sociais e procurações sem conteúdo econômico; escrituras sem conteúdo econômico, primeira faixa de escrituras com valor econômico e retificação de escritura; e registro de casamento.

Justiça

Rose de Freitas aceitou a proposta de eliminação da cobrança de taxa de fiscalização em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Na opinião da parlamentar, o recurso seria importante para que a Justiça fiscalizasse a atividade notarial e de registro.

No entanto, ela endossou as ponderações de Reguffe. O parlamentar lembrou que, ao contrário dos demais tribunais de justiça do Brasil, que já cobram tributos semelhantes para este fim, o TJDFT recebe recursos do Orçamento da União para sua manutenção. Rose de Freitas também rejeitou emenda do ex-senador Antônio Carlos Valadares, que criava taxa de 5% sobre as taxas de cartório do Distrito Federal para a Defensoria Pública do DF.

Mulheres

Também na pauta do CCJ, o Projeto de Lei (PL) 1.256/2019, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), revoga a reserva de 30% de vagas a um mesmo sexo nas candidaturas proporcionais. O texto tem sido motivo de polêmica e tem parecer pela rejeição.

O relatório contrário do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), foi lido no início de abril na CCJ, mas a discussão foi adiada a pedido do autor, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que estava hospitalizado à época.

Angelo Coronel justifica como motivação para o fim das cotas as denúncias de que alguns partidos compelem mulheres a entrar no processo eleitoral apenas para assegurar o percentual mínimo exigido de 30% de candidaturas femininas. Seriam “candidaturas-laranja”, ou seja, não haveria investimento real para que as candidatas sejam eleitas. Segundo o senador, “não se mostra razoável limitar a autonomia partidária por conta dessa política afirmativa”. O PL revoga o artigo sobre as cotas da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997).

Para Contarato, apesar da boa intenção de evitar fraudes, o projeto atenta contra a mais importante conquista das mulheres desde o direito ao voto, estabelecido em 1932. Segundo o parlamentar, cota é ação afirmativa, já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e deve ser mantida e até mesmo ampliada. Como contraponto ao texto, o relator apresentou proposta (PL 1.984/2019) que torna paritária a distribuição das candidaturas entre os gêneros, elevando o percentual mínimo para 50%.

O PL 1.256/2019  é terminativo na CCJ.

A reunião ocorrerá a partir das 10h, na sala 3 da ala senador Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)