Exame de diagnóstico de câncer deve ser feito pelo SUS em até 30 dias, decide CAS

Da Redação | 10/04/2019, 11h53

O Plenário do Senado votará, em regime de urgência, projeto de lei que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do pedido médico. De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o PLC 143/2018 foi aprovado nesta quarta-feira (10), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta determina que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores cancerígenos) seja a principal hipótese do médico. A mudança será incluída na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732, de 2012). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. Zanotto avaliou que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.

O PLC 143/2018 faz parte da pauta prioritária da bancada feminina. O relator da matéria na CAS, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressalta que o momento da detecção do câncer impacta decisivamente no percentual de pessoas que morrem por causa da doença. Ele cita estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), segundo as quais 300.140 novos casos foram registrados entre os homens e 282.450 entre as mulheres, somente em 2018. Já os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis apontam para 107.470 homens e 90.228 mulheres no ano passado, disse Nelsinho Trad.

“São números realmente expressivos, que geram preocupação nas autoridades sanitárias”, afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)