CI aprova incentivo a uso racional de energia em imóveis públicos e privados

Da Redação | 09/04/2019, 12h36

Um projeto que incentiva o uso racional de energia foi aprovado nesta terça-feira (9) pela é Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O PLS 284/2018 reforça a política urbana brasileira e a diretriz de estímulo a construções que privilegiem a redução do consumo de energia.

A proposta também estabelece a divulgação, nos meios de comunicação, de práticas de sustentabilidade ambiental nas edificações. O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA).

Apresentado pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o texto original propunha que fossem concedidos incentivos fiscais para projetos de edificação urbana que implantassem sistemas próprios de geração. A senadora também impunha a exigência de práticas de construção sustentáveis nas edificações pertencentes ou alugadas pela União.

Em sua justificativa, Rose de Freitas afirma que os sistemas de geração de energia foram simplificados nas últimas décadas, possibilitando que, em pequenas edificações, sejam implantados, por exemplo, painéis fotovoltaicos, que possibilitam a geração de energia a partir da luz solar.

A sociedade precisa ser orientada e perceber essa nova possibilidade tecnológica, perceber que pode gerar em sua própria residência energia suficiente para seu consumo — defendeu a senadora.

Eficiência energética

Apesar de reconhecer o mérito da iniciativa diante de um cenário de aumento do consumo de energia, Wagner entendeu que a eficiência energética e a redução do consumo de eletricidade são ações mais importantes e mais amplas do que a exigência de edificações com sistemas próprios de geração de energia.

Pode ser melhor para nossa sociedade um imóvel concebido para consumir menos eletricidade do que um voltado para a geração de energia elétrica. Na nossa avaliação, o foco deve estar na conservação e no uso racional da energia elétrica. Isso pode significar, a depender da edificação, geração própria ou uma medida construtiva que privilegie a iluminação natural — defendeu o relator.

Quanto à exigência de que as edificações de propriedade da União ou por ela alugadas implantem sistemas próprios de geração de energia elétrica, o senador enfatizou que a medida poderia ser considerada inconstitucional por impor obrigações a outro Poder.

O projeto altera a Lei 10.257, de 2001, que regulamenta diretrizes da política urbana. O texto será analisado em caráter terminativo pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)