Exigência de braile em cartões bancários passa na CDH
Da Redação | 04/04/2019, 11h20
Pessoas com deficiência visual poderão receber cartões de crédito e de movimentação de contas bancárias com as informações em braile. A novidade, prevista no PLC 84/2018, foi aprovada nesta quinta-feira (4), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). De autoria do ex-deputado federal Rômulo Gouveia, falecido em 2018, a proposta seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Com a medida, os correntistas cegos terão acesso a um kit que conterá uma etiqueta de filme transparente afixado no cartão com identificação em braile do tipo de cartão e os seis dígitos finais. Também faz parte do kit um porta-cartão com as informações, em braile, necessárias ao uso do cartão, como número e tipo de cartão, bandeira, nome do emissor, data de validade, código de segurança e nome do portador do cartão. O porta-cartão deverá ter tamanho suficiente para que constem todas as informações e ser conveniente ao transporte. Não deve haver nenhum custo adicional para os usuários.
O relator da matéria, senador Flávio Arns (Rede-PR) elogiou a iniciativa, afirmando que a medida é simples, barata e eficaz. Segundo o parlamentar, a proposta também corresponde ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que assegura direito a informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços prestados.
Flávio Arns destacou que a Febraban concordou com a proposta. No Brasil, cerca de 7% da população (16,5 milhões de pessoas) possui algum tipo de deficiência visual. Dessas, 15%, ou seja, 2,4 milhões de pessoas necessitam do Sistema Braile para acessar informações no seu dia-a-dia. Além disso, o deficiente visual é dependente dos seus cartões para uma maior garantia de sua autonomia, uma vez que a moeda corrente não possui identificação pelo toque.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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