Contarato propõe 50% de candidaturas por gênero nas eleições legislativas

Da Redação | 04/04/2019, 16h22

Projeto para instituir paridade entre homens e mulheres na lista de candidaturas apresentada pelos partidos nas eleições legislativas (PL 1984/2019) tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda o recebimento de emendas.

Pelo texto de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a Lei Eleitoral (Lei 9.504, de 1997) é alterada determinando que cada partido ou coligação apresentará lista paritária de candidaturas por gênero, ou seja, 50% das vagas para homens e 50% para mulheres. Será permitida, em caso de número ímpar de vagas, a diferença de um integrante.

A legislação atual prevê o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Se aprovada, a nova lei entrará em vigor na data de publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano após a data do início de sua vigência.

Contarato esclarece que não se trata de incentivar candidaturas falsas, que servem para desviar recursos do financiamento público de campanhas, como apontam denúncias nas eleições de 2018, mas de cumprir a lei e trazer mais representatividade aos espaços deliberativos.

“Nosso projeto tem o objetivo de deixar muito evidente qual o propósito do artigo 10 da Lei Eleitoral: os partidos precisam reunir esforços para trazer mais mulheres para os espaços de decisão política. Essa etapa é crucial para o fortalecimento de nossa democracia. A paridade fará com que não reste mais nenhuma dúvida a esse respeito”, explicou.

Participação feminina

O senador ressaltou a baixa participação feminina no Legislativo com apenas 77 deputadas e 12 senadoras, muito inferior à média global de 25%.

“A baixa representação das mulheres na política é um dos principais fatores que contribuem para a baixa colocação do Brasil nas avaliações de igualdade e de gênero”, avaliou.

O parlamentar cobra ainda o comprometimento dos partidos para ampliar o percentual de ocupação de cargos eletivos por mulheres.

“Afinal, para que uma candidata desprovida de recursos financeiros tenha chances reais de vitória no pleito e de ingresso nos espaços públicos de poder, é necessário que lhes sejam fornecidos meios de divulgar suas propostas e conquistar a preferência do eleitorado, tal como se dá em relação aos candidatos do sexo masculino”, acrescentou.

São citados no projeto os exemplos de países como França, Argentina, Bolívia, México, Bélgica e Espanha, onde a reserva de vagas em listas para a competição eleitoral tem percentuais que variam de 30% a 50%.

“Isso porque tais medidas propiciam, ainda que de forma gradual, não só uma maior convivência com a diversidade, mas, também, uma espécie de ruptura com o meio social dominante, no que respeita à prevalência de certos estigmas arraigados culturalmente no imaginário coletivo, ao contrapor-se a ideias preconcebidas baseadas em falsas generalizações ignorantes, ou de má-fé, como a que afirma que a mulher não é feita para a política”, lembrou Contarato.

Também foram apontados os casos de maior sucesso no esforço de ampliar a participação feminina na política, em países cujos partidos adotaram cotas de candidaturas para mulheres de modo voluntário, sem qualquer necessidade de legislação, como a Suécia, Finlândia e Noruega.

“Lá, os partidos não têm sequer coragem de se apresentarem à sociedade com uma chapa que não seja igualitária”, destacou.

Fim das cotas

Fabiano Contarato também é o relator de um projeto que vai na direção oposta da sua proposta: acaba com a cota para mulheres nas eleições (PL 1.256/2019). Ele apresentou voto contrário à matéria que está pronta para a pauta da CCJ. O texto também foi alvo de protesto da bancada feminina do Senado.

O projeto que revoga o artigo 10 da Lei das Eleições para retirar a cota de candidaturas nas eleições proporcionais para cada sexo é do senador Angelo Coronel (PSD-BA). Ele alega que alguns partidos compelem mulheres a entrar no processo eleitoral apenas para assegurar o percentual mínimo exigido de 30% de candidaturas, as chamadas “candidaturas laranjas”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)