Medida provisória autoriza prorrogação de contratos temporários de pessoal no Iphan

Da Redação | 27/03/2019, 21h44

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou, nesta quarta-feira (27), a Medida Provisória (MP) 878/2019, que autoriza o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a prorrogar, até 28 de junho de 2019, por tempo indeterminado, contratos de pessoal.

De acordo com o texto, a prorrogação se aplica a contratos firmados a partir de 2013.

A MP 878/2019 será analisada inicialmente em uma comissão mista. O parecer aprovado seguirá posteriormente para os Plenários da Câmara e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)