Indicação de Flávia Perlingeiro à Comissão de Valores Mobiliários é aprovada na CAE

Da Redação | 26/02/2019, 15h46

Após sabatina, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26), por unanimidade, o nome da advogada Flávia Perlingeiro para ocupar o cargo de diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Indicada pela Presidência da República, Flávia é servidora do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e depende agora da confirmação do Plenário do Senado para assumir a vaga aberta no fim de 2018, com a saída de Pablo Renteria.

A CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia que tem como objetivo fiscalizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários.

Durante a reunião, Flávia Perlingeiro se comprometeu a assegurar o funcionamento eficiente do mercado e proteger os investidores. Em resposta a um questionamento do relator da indicação, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), ela abordou os impactos da Lei 13.506, de 2017, que ampliou de R$ 500 mil para R$ 50 milhões o teto das multas e punições aplicadas pela CVM.

Flávia observou que a norma permite inclusive alcançar o dobro do prejuízo causado aos investidores em decorrência do ilícito ou três vezes o montante da vantagem obtida ou prejuízo evitado, o que, em sua avaliação, ajuda a coibir irregularidades.

A percepção era de que aquele teto anterior não era suficiente e que ele ficou defasado ao longo do tempo. É preciso que haja esse teto substancial para que haja o desincentivo à prática das infrações. Mas, claramente, a questão da dosimetria, da dosagem da pena, vai ser fundamental para que não haja questionamentos — argumentou.

Em relação à celeridade na análise dos processos outro questionamento de Tasso —, Flávia Perlingeiro afirmou que ainda existe um estoque de cerca de 300 processos na fila para análise na CVM. Porém, garantiu, o trabalho ganhou velocidade e agilidade nos últimos anos.

A situação vem sendo muito aprimorada. Anos atrás havia processos com mais de oito anos de duração de tramitação, e isso vem sendo reduzido com bastante eficiência. Não só por conta da própria tecnologia, mas a lei [13.506, de 2017] trouxe também a previsão de atos processuais que agora podem se dar eletronicamente, como é o caso da citação, por exemplo — apontou.

Criptomoedas

O senador Styvenson Valentim (Pode-RN) indagou a indicada sobre sua visão em relação às chamadas criptomoedas. No ano passado, a CVM autorizou fundos a investir indiretamente em moedas digitais no exterior. Styvenson teme que esse seja um caminho facilitador para a lavagem de dinheiro.

As criptomoedas são negociadas em plataformas que são fiscalizadas pelos reguladores, administradores e auditores independentes desses fundos. Isso pode ser um mitigador desse risco de lavagem, mas estamos todos atentos a essa questão — respondeu Flávia.

Debêntures

A indicada reforçou ainda que está entre as prioridades da CVM o estímulo à oferta de debêntures (títulos de dívida emitidos por empresas para captação de recursos). A afirmação veio depois de pergunta do senador Angelo Coronel (PSD-BA) sobre o tema.

A expansão desse mercado de dívida para empresas de pequeno e médio porte é crucial — disse.

Perfil

Formada pela PUC-Rio, Flávia Martins Sant’anna Perlingeiro nasceu em 1971, fez pós-graduação em câmbio e operações financeiras com o exterior em 1995, na Fundação Getulio Vargas (FGV), e mestrado em direito corporativo na Universidade de Nova Iorque, no período de 1997 a 1998. Em escritórios de advocacia, assessorou companhias brasileiras na emissão de valores mobiliários no mercado de capitais norte-americano. Atuou ainda na área jurídica e na área de mercados de capitais no BNDES. Desde 2010, é professora na FGV.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)