Indicação de Flávia Perlingeiro à Comissão de Valores Mobiliários é aprovada na CAE
Da Redação | 26/02/2019, 15h46
Após sabatina, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26), por unanimidade, o nome da advogada Flávia Perlingeiro para ocupar o cargo de diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Indicada pela Presidência da República, Flávia é servidora do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e depende agora da confirmação do Plenário do Senado para assumir a vaga aberta no fim de 2018, com a saída de Pablo Renteria.
A CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia que tem como objetivo fiscalizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários.
Durante a reunião, Flávia Perlingeiro se comprometeu a assegurar o funcionamento eficiente do mercado e proteger os investidores. Em resposta a um questionamento do relator da indicação, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), ela abordou os impactos da Lei 13.506, de 2017, que ampliou de R$ 500 mil para R$ 50 milhões o teto das multas e punições aplicadas pela CVM.
Flávia observou que a norma permite inclusive alcançar o dobro do prejuízo causado aos investidores em decorrência do ilícito ou três vezes o montante da vantagem obtida ou prejuízo evitado, o que, em sua avaliação, ajuda a coibir irregularidades.
— A percepção era de que aquele teto anterior não era suficiente e que ele ficou defasado ao longo do tempo. É preciso que haja esse teto substancial para que haja o desincentivo à prática das infrações. Mas, claramente, a questão da dosimetria, da dosagem da pena, vai ser fundamental para que não haja questionamentos — argumentou.
Em relação à celeridade na análise dos processos — outro questionamento de Tasso —, Flávia Perlingeiro afirmou que ainda existe um estoque de cerca de 300 processos na fila para análise na CVM. Porém, garantiu, o trabalho ganhou velocidade e agilidade nos últimos anos.
— A situação vem sendo muito aprimorada. Anos atrás havia processos com mais de oito anos de duração de tramitação, e isso vem sendo reduzido com bastante eficiência. Não só por conta da própria tecnologia, mas a lei [13.506, de 2017] trouxe também a previsão de atos processuais que agora podem se dar eletronicamente, como é o caso da citação, por exemplo — apontou.
Criptomoedas
O senador Styvenson Valentim (Pode-RN) indagou a indicada sobre sua visão em relação às chamadas criptomoedas. No ano passado, a CVM autorizou fundos a investir indiretamente em moedas digitais no exterior. Styvenson teme que esse seja um caminho facilitador para a lavagem de dinheiro.
— As criptomoedas são negociadas em plataformas que são fiscalizadas pelos reguladores, administradores e auditores independentes desses fundos. Isso pode ser um mitigador desse risco de lavagem, mas estamos todos atentos a essa questão — respondeu Flávia.
Debêntures
A indicada reforçou ainda que está entre as prioridades da CVM o estímulo à oferta de debêntures (títulos de dívida emitidos por empresas para captação de recursos). A afirmação veio depois de pergunta do senador Angelo Coronel (PSD-BA) sobre o tema.
— A expansão desse mercado de dívida para empresas de pequeno e médio porte é crucial — disse.
Perfil
Formada pela PUC-Rio, Flávia Martins Sant’anna Perlingeiro nasceu em 1971, fez pós-graduação em câmbio e operações financeiras com o exterior em 1995, na Fundação Getulio Vargas (FGV), e mestrado em direito corporativo na Universidade de Nova Iorque, no período de 1997 a 1998. Em escritórios de advocacia, assessorou companhias brasileiras na emissão de valores mobiliários no mercado de capitais norte-americano. Atuou ainda na área jurídica e na área de mercados de capitais no BNDES. Desde 2010, é professora na FGV.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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