Senado desarquiva projeto que prevê internação compulsória de usuário de drogas

Da Redação | 19/02/2019, 19h00 - ATUALIZADO EM 07/03/2019, 12h55

O Senado Federal voltará a discutir um projeto de lei da Câmara, arquivado ao final de 2018, que endurece a política sobre drogas no Brasil. A proposta (PLC 37/2013) prevê, entre outros pontos, a possibilidade de internação compulsória de usuários de drogas e a ampliação da pena para traficantes.

Polêmico, o texto desarquivado a pedido do senador Lasier Martins (Pode-RS) ganha novas versões a cada comissão por que passa — já foi aprovado nas de Constituição e Justiça (CCJ) e Educação (CE) e ainda precisa de avaliação nas de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH). A palavra final, no entanto, será dada pelo Plenário, que poderá escolher qualquer um dos pareceres acatados nos colegiados ou simplesmente retomar o texto como veio da Câmara.

Na CCJ, por exemplo, o substitutivo aprovado inclui dispositivos que permitem a importação de derivados e produtos à base de Cannabis para uso terapêutico e a criação de um limite mínimo de porte de drogas para diferenciar usuário comum de traficante.

O PLC 37/2013 promove mudanças não só na Lei de Drogas (11.343, de 2006), mas em outros 12 diplomas legais brasileiros. Ao todo, sete temas são abordados pelo projeto: estruturação do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad); formulação e acompanhamento de políticas sobre drogas; atividades de prevenção ao uso de drogas; atenção à saúde dos usuários ou dependentes de drogas e reinserção social e econômica; comunidades terapêuticas acolhedoras; aspectos penais e processuais penais; e mecanismos de financiamento das políticas sobre drogas.

Câmara

O texto enviado pela Câmara ao Senado — de autoria do ex-deputado e atual ministro da Cidadania, Osmar Terra — determina que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ocorrer prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação, quando autorizada por médico, em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares.

O projeto, porém, possibilita a internação não voluntária, que dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad.

Essa internação involuntária precisa de avaliação sobre o tipo de droga, o seu padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de emprego de outras alternativas terapêuticas. O tempo máximo de internação involuntária será de 90 dias, mas o familiar pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento.

O texto, como veio da Câmara, cria uma política nacional de controle de fronteiras, para coibir o ingresso de drogas no país, e prevê o aumento da pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa. A pena passaria de 5 para 8 anos de reclusão, com máximo de 15 anos. E define como organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas com estrutura ordenada para a prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos.

Maconha

Na passagem pela CCJ, em 2014, os senadores aprovaram a inclusão de duas inovações à Lei de Drogas: a indicação de um parâmetro mínimo de porte de droga para diferenciar usuário e traficante e a permissão para a importação de derivados e produtos à base de maconha para uso terapêutico.

A autorização será dada a pacientes ou a seus representantes legais, e a aquisição da substância deve fazer parte do tratamento de doença grave. A liberação da compra dependerá ainda da apresentação de receita médica e do aval de órgão federal de saúde.

Então relator na CCJ, o ex-senador Antonio Carlos Valadares acatou recomendação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso — integrante da Comissão Global de Política sobre Drogas, vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU) — para estabelecer patamar mínimo de porte de droga e caracterizar quem é usuário e quem é traficante. Definiu-se, no parecer aprovado na CCJ em 2014, que será usuário quem carrega quantidade suficiente para consumo individual por cinco dias, a ser calculada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Comissão de Educação

No entanto, em 2016 a Comissão de Educação aprovou novo parecer que rejeita as modificações sugeridas na CCJ e basicamente retoma o texto como veio da Câmara. O então relator, senador Lasier Martins, retirou do projeto dispositivo que busca evitar a aplicação de pena de tráfico a pequenos usuários eventualmente envolvidos com venda de drogas. O atenuante excluído permitiria que os juízes, analisando as circunstâncias e a quantidade de drogas apreendida, pudessem concluir pelo “menor potencial lesivo da conduta” e reduzir a pena de 1/6 a 2/3.

Para Lasier, vale o que já está previsto na lei em vigor, que determina regra geral de redução de penas, mas exclui explicitamente os traficantes enquadrados em organização criminosa. Segundo o senador, o atenuante poderia permitir que integrantes de organização criminosa sejam eventualmente tratados como   pequenos traficantes.

 

Texto atualizado em 7 de março de 2019 para corrigir informações sobre a tramitação do PLC 37/2013 anteriormente dadas com base em substitutivo que perdeu eficácia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)