MP da Agência Brasileira de Museus foi rejeitada pela Câmara

Da Redação | 14/02/2019, 18h17

A Medida Provisória (MP) 850/2018 foi rejeitada pela Câmara dos Deputados nesta semana. Ela criava a Agência Brasileira de Museus. Com a rejeição, a medida será arquivada. Já a MP 849/2018 perdeu eficácia por não ter sido votada dentro do prazo constitucional. Essa medida adiaria ou cancelaria reajustes salariais do funcionalismo público.

A MP 850 extinguia o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram). Em seu lugar, criava a Agência Brasileira de Museus (Abram) para gerir os museus e atuar como serviço social autônomo, de direito privado sem fins lucrativos e com contratação pela CLT. A matéria irá ao arquivo.

Essa MP é uma das remanescentes do governo Temer e determinava o uso de parte da arrecadação das empresas para o Sistema S (Sesc, Senai, Sesi, Senac) para financiar a reconstrução do Museu Nacional, destruído por um incêndio em setembro do ano passado, no Rio de Janeiro. Entretanto, o atual governo revelou que não tinha interesse em aprovar a MP, cujo prazo de vigência se encerraria no próximo dia 18.

Por sua vez, a MP 849 não foi votada e perdeu eficácia. Ela adiava para 2020 reajustes dos servidores públicos. Em dezembro de 2018, os efeitos dessa medida foram suspensos por decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, o que fez os congressistas desistirem de votá-la.

Medidas prorrogadas

Já as MPs 855 e 856, também de 2018, tiveram seus prazos de vigência prorrogados por mais 60 dias. Agora, elas devem ser votadas até 23 de abril para não perderem eficácia.

Essas duas medidas provisórias foram editadas pelo Poder Executivo para viabilizar a privatização das duas distribuidoras de energia elétrica que estão sob controle da Eletrobras: a Amazonas Energia e a Companhia Energética de Alagoas (Ceal). Ambas foram arrematadas em leilões em dezembro de 2018.

A MP 855 determinou que as duas empresas poderiam receber até R$ 3 bilhões para cobrir despesas com combustíveis usados na geração de energia elétrica entre 1º de julho de 2017 e a data da transferência do controle acionário para o novo operador, após a licitação.

O pagamento dos R$ 3 bilhões será feito em 60 parcelas mensais a partir da data de assinatura do novo contrato de concessão — ou seja, o novo concessionário é que receberá os valores.

Já a MP 856 definiu a data de 31 de março de 2019 como prazo limite para saída das duas empresas do controle da Eletrobras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)