CMA vota preservação obrigatória da biodiversidade no período de cheias dos rios

Da Redação | 14/12/2018, 18h21

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) poderá votar nesta terça-feira (18) projeto de lei que obriga os gestores de recursos hídricos a garantir o incentivo a reprodução da biodiversidade no período de cheias no curso das águas dos reservatórios operados por agentes públicos e privados (PLS 344/2014). A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO).

O texto, do ex-senador Kaká Andrade, de Sergipe, altera a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433, de 1997) para obrigar o poder outorgante, ou seja, Agência Nacional das Águas (ANA) e entidades estaduais, a prever valores de vazão da descarga de reservatórios que se aproximem das condições naturais das bacias hidrográficas. A intenção é possibilitar a preservação de espécies aquáticas no período de cheias naturais.

O autor explica que nesse período são formadas lagoas adjacentes ao curso hídrico (jusante) dos reservatórios, que funcionam como berçários para a fauna aquática local. Contudo, o barramento e definição de uma vazão fixa de descarga para todos os meses do ano impedem esse processo.

Para Raupp, o projeto contribui não só para a proteção do meio ambiente, mas também para o aumento da oferta dos recursos pesqueiros. Ele argumenta que a conservação das espécies aquáticas permite a atividade de repovoamento de peixes e, consequentemente, preserva a atividade pesqueira e a sustentabilidade socioeconômica e ambiental de país.

Conscientização

A comissão deve votar ainda o PLS 587/2015, que prevê a realização de campanhas educativas como forma de estimular o uso racional de água pela população. A proposta, do senador José Agripino (DEM-RN), tem a intenção de, por meio de iniciativas educativas e periódicas, prevenir crises de abastecimento cada vez mais frequentes. O projeto receber voto favorável do relator, senador Humberto Costa (PT-PE).

A reunião da CMA está marcada para às 11h30, na sala 9 da Ala Alexandre Costa, no Anexo 2 do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)