Projeto que inclui instituições públicas não gratuitas ao Prouni é aprovado na CAE

Da Redação | 11/12/2018, 13h32

Instituições estaduais e municipais não gratuitas poderão aderir ao Programa Universidade para Todos (Prouni). É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 394/2018, do senador Airton Sandoval (MDB-SP), aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O Prouni concede atualmente bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior, com ou sem fins lucrativos. O objetivo da proposta é facilitar o acesso de estudantes carentes também nas instituições públicas pagas.

Diferentemente das universidades federais, o ensino superior nas instituições municipais e em algumas estaduais é pago por mensalidade dos alunos, embora não possuam fins lucrativos. Isso ocorre porque o princípio de ensino gratuito não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal, que já existiam na data da promulgação da Constituição e não são total ou parcialmente mantidas por recursos públicos. No Brasil, existem 16 instituições municipais de ensino superior.

- São instituições do poder público, fundações e autarquias, municipais e estaduais, que prestam um grande serviço na área de educação. Infelizmente, até o momento e até aprovação de uma medida nesse sentido, elas estão impedidas de serem atendidas pelo Prouni, e isso traz um grande prejuízo não só para a instituição, mas também para milhares de alunos – afirmou Sandoval, durante a votação.

Adesão

O projeto aplica às instituições públicas as mesmas regras de adesão previstas para as privadas. É necessário a assinatura de termo de adesão e o comprometimento de oferecer, no mínimo, uma bolsa integral para o equivalente a 10,7 estudantes pagantes e devidamente matriculados ao final do período letivo anterior. As instituições podem ainda optar por disponibilizar uma bolsa para cada 22 estudantes e, adicionalmente, bolsas parciais de 50% ou de 25%.

A vantagem de adesão ao Prouni para a instituição de ensino privada é a isenção do pagamento de quatro tributos: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

Já as instituições públicas pagas dispõem de imunidade em relação a impostos, mas não estão isentas de contribuições sociais. “Buscamos incluir as instituições municipais e estaduais não gratuitas entre as elegíveis para aderir ao Prouni, convertendo a isenção de contribuições em bolsas de estudo”, explica o autor da proposta.

Relatório

O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), considerou a proposta "inquestionável". Seu relatório foi lido pelo senador Raimundo Lira (sem partido-PB).

"Não visualizamos motivos pelos quais as instituições públicas não gratuitas não possam ser incluídas no rol das instituições contempladas pelo Prouni. Tal inclusão certamente irá facilitar o acesso de estudantes carentes ao ensino superior e contribuirá para o atingimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, que prevê o aumento das taxas bruta e líquida de matrícula na educação superior", opinou Cristovam no parecer.

Programa

O Prouni concede bolsas para estudantes com renda mensal per capita de até um salário mínimo e meio (para bolsas integrais) ou de até três salários mínimos (para bolsas parciais). Para participar do programa é preciso ter cursado todo o ensino médio em escolas públicas ou como bolsista integral na rede particular ou ser pessoa com deficiência. Professores da rede pública de ensino também podem aderir ao programa para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, sem requisitos de renda.

Para todos os casos é cobrada a realização da última edição da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com nota mínima de 450 pontos e nota na redação acima de zero.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)