Kant e sua ‘hospitalidade universal’ inspiraram a Carta dos Direitos Humanos

Nelson Oliveira | 07/12/2018, 19h00

Professor titular e assessor do curso de direito da Universidade Católica de Brasília, Paulo Bosco de Souza é graduado em filosofia pela Faculdade Eclesiástica de Filosofia João Paulo II da Arquidiocese do Rio de Janeiro, especialista em aprendizagem cooperativa e tecnologias educacionais pela Universidade Católica de Brasília e bacharel e mestre em direito canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma. Foi pesquisador temporário da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para o Projeto de Guia Metodológico Popular em Direitos Humanos.

Sabemos que o momento histórico em que foi elaborada a Declaração Universal dos Direitos Humanos era de horror face aos danos das duas grandes guerras e, ao mesmo tempo de avanço dos processos de globalização, o que pode ser medido pelo próprio caráter “mundial” daqueles conflitos, em especial do segundo. Que outros aspectos contribuíram para que os princípios estabelecidos na carta fossem finalmente amarrados com amplitude planetária?

Nós tivemos um desacerto de toda aquela paz que já reinava [na Europa] à custa de tratados. E é na própria Europa que a gente percebe que nascem as ideologias e também é na própria Europa que nós temos também a morte dessas ideologias. Eu diria que uma ideologia muito interessante, e que é responsável por este vento que sopra é a filosofia de Immanuel Kant.

E a Declaração Universal é uma resposta a esse vento filosófico que foi fundamental em razão dessa hostilidade universal que aconteceu nas duas guerras. Kant, no seu famoso livro Paz Perpétua, coloca a sua grande proposta de hospitalidade universal. A reboque dessa ideia de hospitalidade universal, nós temos a importante defesa da dignidade da pessoa humana, uma vez que nós tivemos uma importante consagração da pessoa humana a partir da filosofia criticista kantiana.

E aí eu explico: o criticismo resolveu definitivamente esse litígio que existia entre empíricos e racionalistas. O criticismo kantiano colocou o sujeito como o definitivo e mais importante no processo de conhecimento. Porque, até então, tínhamos a coisa e os seus sentidos como um processo importante. A partir de Kant, o sujeito é, digamos assim, consagrado filosoficamente como a grande importância. E, nesse sentido a importância passa a se tornar um processo universal. Esse sistema normativo internacional de proteção dos direitos humanos e outros sistemas também, como a OEA [Organização dos Estados Americanos] ou o sistema da ONU, têm como pano de fundo a importância desse grande filósofo que é Kant na consagração dessa ideia.

Até pelo antecedente da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, no quadro da Revolução Francesa, fica claro que o conceito de direitos humanos não brotou de repente. Que trajetória poderíamos traçar para a evolução do princípio de que os seres humanos têm direitos que são inerentes à nossa condição?

Nós não podemos tomar os direitos humanos, por exemplo, só a partir da declaração ou a partir das atrocidades da guerra. Há contribuições tanto dos séculos de guerra quanto envolvendo os cristãos e muçulmanos. Segundo Jorge Miranda, são antecedentes remotos à proteção internacional dos direitos da pessoa humana as capitulações e os acordos com vista à proteção dos cristãos no império otomano ou dos residentes europeus no extremo oriente. Quando passamos pela Grécia, ou seja, 400 anos antes de Cristo, nós já temos a cisão no coração da sociedade humana. E obviamente isso também é um elemento fundamental para que os direitos humanos venham resgatar o humano dessas cisões.

O conceito de direitos humanos é absolutamente dependente de uma evolução histórica. Quando se fala, por exemplo, em Revolução Americana, em Revolução Francesa, também há dentro desses eventos históricos a construção de direitos humanos. A dignidade da pessoa humana tem uma trajetória. E, a partir dessa trajetória, nós temos um grau de evolução. Atualmente nós ainda estamos nesse processo histórico. Estamos num processo de implantação e evolução dos direitos humanos. Isto é uma constante porque o direito não está acabado, fechado. Vive em processo de elaboração constante.

No levantamento que fizemos, identificamos diversos marcos no estabelecimento de direitos que hoje estão presentes em constituições e normas infraconstitucionais. É correto dizer que o Cilindro de Ciro é a primeira forma de declaração dos direitos humanos?

Seguindo essa linha de construção histórica, o chamado Cilindro de Ciro de 539 A.C é, sim [a primeira declaração]. Ciro é o primeiro rei da antiguidade da Pérsia. Quando conquista a Babilônia, produz um documento que liberta escravos, um documento que estabelece o direito de liberdade de culto, por exemplo, que é uma coisa tão presente nas constituições hoje. Ele promove, por exemplo, a ideia de igualdade racial. É um decreto que tem, em matéria de direitos humanos, um frescor.

Esse cilindro é como se fosse uma espécie de impressora. Toda essa construção de letras e de alfabetos da língua acádica traz o registro de uma estrutura de documento, que parte de uma espécie de monarca. Isso pode aludir a uma grande reflexão para nós todos: Ciro, sendo o primeiro grande rei, acaba logo estabelecendo que a responsabilidade de implantação dos direitos humanos tem que ser da estrutura política — no nosso caso, na modernidade, da estrutura do Estado.

Que outros marcos jurídicos (leis, doutrinas, teorias) podem ser citados nessa linha evolutiva?

É amplo demais o contexto. A gente pode citar, por exemplo, as grandes revoluções do século 18, como a revolução americana, revolução francesa. São questionamentos ao liberalismo burguês. Na independência norte-americana, pela primeira vez um estado geograficamente não europeu entra no campo do reconhecimento dos direitos humanos. E eu diria que a revolução francesa introduz significativamente novidades que possam ser novidades lidas como a ideia, por exemplo, de soberania do povo — e não a soberania dos monarcas — o tipo de constitucionalismo que implantou três grandes tópicos, três grandes pilares da história do direito no mundo: liberdade, igualdade e fraternidade.

Na antiguidade, a gente tem a Carta Magna de João Sem-Terra, que foi um divisor de águas, uma espécie de estabelecimento de equilíbrio entre igreja e estado na Inglaterra. Esse documento é de 1215. No período moderno, a lei de habeas corpus [Habeas Corpus Act, de 1679], marco na garantia de proteção da liberdade da locomoção dos súditos, e a promulgação de Bill of Rights, que é a declaração de direitos posterior à Revolução Francesa, que é de 1789.

As constituições, sob o ponto de vista valorizador, acabam seguindo também esse marco de tantos e tantos documentos que vieram avançando. Poderia chamar isso de uma política dos pequenos passos que a humanidade vai dando. Em torno disso temos o princípio da dignidade da pessoa humana e esse princípio acaba sendo um grande epicentro. E esse epicentro, semelhante a um terremoto, vai atingindo catálogos de direitos civis, políticos, econômicos, culturais, as próprias constituições, os instrumentos e documentos internacionais. A importância solene do indivíduo e a importância solene da coletividade passam a ser elementos de direitos que são indissolúveis.

Alguns teóricos do direito situam os direitos humanos na esfera do direito natural e, em certos contextos, até em contraposição ao Direito Positivo. Poderia esclarecer essa questão? A fixação de direitos em leis não é algo tão importante quanto o respeito a princípios universais e ínsitos à condição humana?

O direito natural é o olhar de uma procura pelos fundamentos do direito na própria natureza. Isso nasce na antiguidade grega. O direito natural é a primeira fonte. O homem olha para natureza para tentar encontrar fundamentação para as leis.

Com o tempo, isso muda, e o direito positivo passa a ser uma determinação de uma lei, de um sistema. O teórico Hans Kelsen estabelece o sistema do direito posto. É diferente da ideia de abstração. É a lei colocada enquanto tal. Então, isso contamina o direito natural e o direito positivo, sendo fontes dos direitos humanos. Por que não dizer isso? A gente não anula nenhuma coisa nem outra. O direito natural pode ser fonte, sim, dos direitos humanos e o direito positivo também pode ser fonte de direitos humanos. O elemento nuclear de novo aí, a noção fundamental, é a dignidade da pessoa humana. Continua sendo uma matriz, kantiana, a definição dessa dignidade. E essa dignidade tem como centro a autonomia do sujeito e também o direito de se autodeterminar enquanto pessoa. São esses complexos de direitos e de deveres fundamentais, a envolverem indivíduo e coletividade, que garantem, que asseguram a proteção contra todo e qualquer temor de que um estado totalitário venha a roubar isso, tirar isso do indivíduo ou da coletividade.

É certo dizer, por exemplo, que a declaração de 1948 é um fundamento da nossa Constituição de 1988. Existe um efeito cascata, existe um efeito de contaminação. Essa é a ideia de relevância universal dos direitos humanos: a carta e a evolução vão contaminado as legislações domésticas e também as legislações que são internacionais. Então pode haver soberania? Sim. Princípio absoluto: soberania do estado. Mas o Estado não pode ultrapassar o status do sujeito individual, dos direitos individuais que o indivíduo tem consagrados na carta de 1948.

O que é interessante a gente colocar é que não podemos ou não precisamos ter medo de tiranias porque os direitos humanos estão lá sustentando todas essas condições dentro de todos os códigos em cada uma de cada uma das legislações domésticas. Por fim, a dignidade da pessoa humana é um fundamento dessa árvore genealógica que é o direito tanto público quanto privado; tanto nacional, como internacional. Os Direitos Humanos não são reféns dos direitos naturais, os direitos naturais são um ponto de partida e um elemento histórico na construção dos direitos humanos.

Por outro lado, o que dizer do ataque aos direitos humanos, já não no contexto da aversão ao ativismo judicial pelos tradicionais defensores do direito positivo, rigidamente ancorados na letra da lei, mas dos partidários de diversas formas de tirania?

Em toda a história da humanidade sempre tivemos várias formas de governos, várias formas de estados, que se manifestaram de maneira totalitária, democrática, e por aí vai. Tivemos, na África, Idi Amin Dada; na Síria, um grande ditador sanguinário, como foi Muammar al-Gaddafi.

Sempre vamos ter figuras dentro do cenário político que vão se impor contra a própria humanidade. A humanidade tem um tribunal penal internacional [criado] em 1998. Lá nós temos um dispositivo assinado por muitos países, mas não pelos Estados Unidos, porque não reconhecem a legitimidade do tribunal penal internacional. Nós temos lá [no dispositivo] crimes contra a humanidade, genocídio, crimes de perseguição racial, étnica e enfim crimes de guerra. Então [é preciso fazer valer] valer os dispositivos que nós temos — eu citaria aqui [também] a própria Organização das Nações Unidas, o Conselho de Segurança — para que esses tiranos sejam enfrentados.

O problema todo é que todas essas construções não se efetivam de maneira absoluta justamente porque temos a preponderância de um poder bélico e econômico no mundo. Podemos citar Estados Unidos, China, Inglaterra, França, a própria Rússia. Esse modelo, que surgiu do pós-guerra, precisa ser superado. Então deve-se olhar para o Conselho de Segurança e perceber que esse modelo é um modelo superado. Agora como implantar isso? Pedir a reformulação do Conselho de Segurança? Como fazer essa reformulação? A geografia mundial precisava de uma mudança significativa, mas isso não depende da carta de direitos humanos. Isso depende de um consenso entre as Nações unidas. E infelizmente com líderes que são ditatoriais, que não respeitam a liberdade humana, nós damos alguns passos atrás. Eu cito aqui, por exemplo, figuras políticas como é o caso de Donald Trump nos Estados Unidos.

Qual foi o impacto inicial, no mundo e no Brasil, com edição da DUDH?

Eu diria que não só o Brasil é impactado, mas o mundo inteiro é impactado pela Carta Universal dos Direitos Humanos. Existe uma contaminação: nós acabamos por ser os que trazem os direitos humanos para essa a grande árvore que é o direito como que os direitos humanos fosse o humus da construção da carta [a Constituição de 1988]. No artigo sétimo da Constituição, nós temos a proteção à saúde, à proteção à moradia, a dignidade do transporte público. Isso só seria possível se de fato tivéssemos a contaminação ou a influência da carta [de direitos humanos] sobre a nossa Constituição de 1988.

Então não tem como nós dizermos que o impacto no mundo e no Brasil são diferentes. São impactos que não têm uma temporalidade. O tempo inteiro o sistema faz com que existam balanços e check-ups que são possíveis. Os direitos humanos são reclamáveis, são imutáveis, históricos e irrenunciáveis. Isso é uma constante que o sistema imprime dentro dessa dinâmica.

Em 2018, a DUDH completa 70 anos. Quão avançados ou atrasados estão hoje o Brasil e o mundo em termos de direitos humanos?

Em um certo ponto da luta contra o apartheid, [O bispo] Desmond Tutu, ativista que é um importante figura na África do Sul, disse “porque a minha humanidade está atrelada a sua humanidade”. Enquanto o mundo não pensar que uma humanidade está atrelada a outra, haverá muitos passos atrás. Então nós temos muitas coisas ainda por construir, para sermos de fato iguais, para termos liberdade plena, para termos uma fraternidade, eu acredito que temos muito ainda a construir.

[O mundo e o Brasil] Estão muito atrasados. Muitos lugares não têm saneamento básico. Nós acabamos de ter um repórter morto dentro da embaixada da Arábia Saudita, na Turquia. Ali é a absoluta falta de liberdade de expressão, absoluta falta de liberdade consciência. Em tantas e tantas esferas [há atraso], como, por exemplo, essa luta contra a violência, a luta contra a violência que vitimiza a mulher, os LGBTIs. O Brasil está muito atrasados nessa perspectiva de conquista do que prega, do que fixa, do que nos traz não só a carta, mas também a Constituição Federal, que, eu diria, é fruto da carta.

O cientista cognitivo Steven Pinker, tenta provar em seu livro O Novo Iluminismo que o mundo nunca esteve tão bem quanto hoje em termos de preservação da vida, prosperidade, segurança, paz e conhecimento. Segundo ele, a felicidade está em ascensão e é possível afirmar isso com base em estatísticas que certificam o progresso da humanidade em vários setores. O que você diria sobre essa afirmação? Ele não está otimista demais?

Eu não concordo com essa opinião, de maneira direta. Só concordo de maneira indireta. Obviamente, de maneira indireta, nós temos hoje 30 anos de internet; grandes avanços na medicina, nos meios de transporte, na condição da química. Mas eu diria que, ao passo que temos muito avançado, também somos uma grande ameaça contra os direitos humanos.

O capitalismo avança na China, nos Estados Unidos e o rastro de destruição, segregação, desigualdade. Então de maneira direta, eu acredito que nós não vivemos os princípios da carta, não. Principalmente quando se fala em igualdade e em liberdade. De fato, só posso concordar com esse pensador se fizermos uma perspectiva histórica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)