Adiadas instalações de comissões mistas de duas medidas provisórias

Da Redação | 05/12/2018, 18h37

A instalação de duas comissões mistas, formadas por deputados e senadores, foi adiada nesta quarta (5). Na pauta da reunião, estava prevista a eleição do presidente e vice-presidente de cada uma das comissões. A instalação do colegiado que analisa a MP 858/2018, sobre a extinção de empresa espacial binacional, teve sua reunião remarcada para esta quinta-feira (6) às 10h. Já a MP 856/2018, que trata da contratação de serviços de distribuição de energia elétrica, tem reunião prevista para o dia 11 de dezembro às 14h30.

A MP 858/2018 acaba com a Alcântara Cyclone Space (ACS), organização criada em parceria com o governo ucraniano para explorar comercialmente o lançamento de satélites a partir da base de Alcântara, no litoral do Maranhão. A edição da medida ocorre após o Brasil sair do Tratado sobre a Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4, assinado pelos dois países em 2003.

A decisão foi formalizada em 2015 pelo Decreto 8.494, quando o Brasil denunciou o tratado sob a alegação de falta de viabilidade comercial. A denúncia é um ato no qual um país manifesta sua vontade de sair de um acordo internacional. Segundo o estatuto da ACS, a empresa deve ser liquidada em caso de denúncia por um dos países. O governo afirma que em janeiro deste ano acabaram os recursos financeiros que mantinham a empresa.

Eletrobras

Já a MP 856/2018 confere à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade pela contratação de empresa privada para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica.

A companhia será contratada na condição de “prestadora emergencial e temporária” e substituirá as distribuidoras dos estados do Amazonas e de Alagoas enquanto um novo contrato de concessão não é providenciado. Atualmente, a Amazonas Energia e a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) estão sem contratos de concessão e desde 2016 são administradas pela Eletrobras como “prestadoras designadas em caráter precário”.

A escolha da empresa privada que vai operar provisoriamente as duas unidades será feita por meio de análise simples das propostas, vencendo o interessado que oferecer a melhor proposta econômica. O prazo de contratação será limitado a 24 meses.

Após a análise das respectivas comissões mistas, as medidas serão apreciadas nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)