Desenvolvimento tecnológico é arma para reduzir 'spread' bancário, avalia relatório da CAE

Anderson Vieira | 04/12/2018, 14h37

As inovações tecnológicas podem reduzir os spreads bancários. O aumento da concorrência, a maior velocidade nas transações e a redução dos custos operacionais e administrativos são vantagens que jogarão a favor dos consumidores à medida que avançar a tecnologia no setor financeiro. O diagnóstico foi apresentado nesta terça-feira (4) pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), em seu relatório "Inovação e Competição: novos caminhos para redução dos spreads bancários", aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O spread é a diferença entre a remuneração paga pelo banco para captar um recurso e o quanto esse mesmo banco cobra para emprestar esse dinheiro. E o Brasil apresenta um dos níveis mais altos do o mundo. As instituições jogam a culpa no alto índice de inadimplência, na pesada carga tributária e nas elevadas despesas administrativas existentes no Brasil.

Neste contexto, segundo Armando Monteiro, ganha relevância o papel das chamadas fintechs — termo que vem da junção das palavras em inglês relativas a finanças e tecnologia. São empresas que oferecem serviços financeiros específicos baseados no ambiente virtual, sem contar com as estruturas bancárias tradicionais.

— As fintechs criam novos modelos de negócio, em áreas como conta corrente, cartões de crédito e débito, empréstimos, pagamentos, investimentos, seguros e criptomoedas. Muitas vezes não possuem custo de capital tão grande como os bancos tradicionais e apresentam um modelo de negócios baseado em custos fixos menores, com estrutura centrada no contato virtual com os clientes, o que abre espaço para a prática de taxas de juros mais competitivas — afirma em seu relatório.

Segundo levantamento da agência Moody's, o mercado de fintechs no Brasil está em franca ascensão. Nos últimos três anos, o número desses empreendimentos cresceu 648%, passando de 54 para 404.

Sugestões

O relatório aprovado pela CAE apresenta uma série de sugestões aos órgãos governamentais e ao próprio Parlamento. O senador cobrou, por exemplo, a aprovação da Lei do Cadastro Positivo (PLS 212/2017), que já passou pelo Senado e está na Câmara dos Deputados.

— Essa proposição pode contribuir para uma redução expressiva do spread bancário, ao permitir que fintechs tenham acesso a informações bancárias que atualmente são monopólio dos grandes bancos, e desta forma possam oferecer condições de crédito mais vantajosas — observou.

Outra projeto defendido por Armando Monteiro é o PLS 102/2007, que busca atualizar a lei de regulamentação do sistema financeiro, eliminando, por exemplo, a exigência de um decreto presidencial para instituições bancárias estrangeiras operarem no país, algo previsto na Lei 4595, de 1964.

— Um relatório ao PLS 102/2007 foi apresentado na CAE e dispensa essa exigência. Alternativamente, essa matéria poderia se constituir uma proposição legislativa autônoma para tratar especificamente dessa questão — sugeriu.

Grupo de trabalho

O documento aprovado pela CAE é fruto de um grupo de trabalho criado na comissão para tratar reformas microeconômicas que afetam a melhoria do ambiente de negócios no país.

— Os spreads estão há muito tempo fora de lugar no Brasil; portanto, no âmbito desse grupo, o tema mereceu um tratamento especial. Pela inovação tecnológica e pelas novas formas de prestação de serviço financeiro, finalmente é possível imaginar um ambiente mais permeável à competição e à concorrência — afirmou o presidente do colegiado, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Propostas legislativas defendidas pelo relatório
Projeto Local Objetivo
PLP 441/2017 Câmara dos Deputados Torna automática a inclusão dos consumidores no cadastro de bons pagadores, com possibilidade de exclusão mediante manifestação do interessado.
PL 10.220/2018 Câmara dos Deputados Atualizar a legislação referente à recuperação judicial. Permite, por exemplo, que a empresa em recuperação busque empréstimos para financiar as suas atividades, garantidos pela oneração ou pela alienação fiduciária de bens e direitos seus ou de terceiros, o que pode acelerar os processos de recuperação judicial.
PLS 102/2007 Senado Elimina a exigência de um decreto presidencial para instituições bancárias estrangeiras operarem no país
PLP 499/2018 Câmara dos Deputados Trata da competência compartilhada pelo Cade e Banco Central nos processos de fusões e aquisições no âmbito do sistema financeiro.


Outras conclusões e sugestões
Open banking A criação de um sistema de open banking no Brasil tem o potencial de reduzir o spread. Trata-se de um sistema de compartilhamento de informações que dá ao consumidor e não aos bancos o poder de decidir com quais instituições seus dados serão compartilhados. O pressuposto é que dados bancários são propriedade do consumidor e não dos bancos.
Verticalização O CADE deveria avaliar a possibilidade de impedir que o mesmo grupo financeiro seja controlador de empresas que atuam em todos os elos do sistema de pagamentos com cartões: bandeira, emissora e credenciadora. Alguns países já caminharam nessa direção, tais como: Israel, Chile, Argentina, União Europeia, Austrália e Estados Unidos.
Concorrência É preciso criar mecanismos que estimulem a entrada de novos participantes no mercado — a exemplo das fintechs — e que eliminem práticas anticompetitivas e outras barreiras à competição, sejam elas regulatórias ou de caráter legislativo.
Imposições Deve-se evitar políticas impositivas para variáveis de mercado, como fixação de preços, limites para taxa de juros e prazos de operação em arranjos de meios de pagamentos.
Novo governo

A queda do custo do crédito é condição primordial para aumentar a eficiência e a produtividade da economia. É uma agenda complexa e extensa, mas que deverá ser enfrentada pelo novo governo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)