CCJ analisa proposta de mudanças na estrutura da Justiça Militar

Anderson Vieira | 29/11/2018, 13h19

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado está analisando uma proposta com mudanças significativas na organização da Justiça Militar da União. O PLC 123/2018 esteve na pauta da última reunião deliberativa do colegiado, na quarta-feira (28), mas um pedido de vista coletiva adiou a votação do texto.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) lembrou que o texto acarreta mudanças significativas, inclusive no critério de remuneração e em aspectos previdenciários dos servidores, o que requer uma análise mais detalhada da  proposta.

— Trata-se aqui de questões relativas a mudanças no aspecto da Previdência dos funcionários. Portanto, até por prudência, lido o relatório, temos que pedir vista a fim de avaliarmos os detalhes diante dos impactos que pode haver na questão fiscal — afirmou.

O senador José Pimentel (PT-CE) também endossou o pedido para ter mais tempo, diante da complexidade do assunto:

— A estrutura previdenciária das três forças é própria e diferenciada, como é no resto de mundo, e precisa ser assim. No entanto, para os servidores da Justiça Militar, são as mesmas regras das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho. No projeto, parece estar se criando uma previdência especial, fazendo a desvinculação. Por isso, eu peço vista — explicou.

Crimes militares

Especializada no julgamento de crimes militares, a Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro e está dividida em 12 circunscrições judiciárias militares (CJMs).

Na primeira instância, os julgamentos são realizados pelos Conselhos de Justiça, formados por quatro oficiais e pelo juiz-auditor. Os recursos das decisões de primeira instância são remetidos diretamente para o Superior Tribunal Militar (STM), com sede em Brasília.

Juiz federal

O PLC 123/2018 é de autoria do STM e começou a tramitar na Câmara dos Deputados. No Senado, o relator é Dário Berger (MDB-SC), que apresentou voto pela aprovação sem mudanças no texto.

Conforme a proposta, o juiz-auditor passará a ser o juiz federal da Justiça Militar. A esse juiz federal de carreira caberá a competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei.

Hoje crimes militares praticados por civis ou pelos próprios militares são julgados, na primeira instância, pelos Conselhos de Justiça, que são órgãos colegiados.

Também caberá ao juiz federal da Justiça Militar o julgamento de habeas corpus e habeas data impetrados contra atos de autoridades militares em assuntos criminais. Atualmente esses remédios constitucionais são julgados diretamente pelo STM. A intenção é se criar um duplo grau de jurisdição na Justiça Militar.

Estrutura da Justiça Militar hojeEstrutura proposta pelo PLC 123/2018
São órgãos da Justiça Militar: São órgãos da Justiça Militar:
I - o Superior Tribunal Militar (STM); I - o Superior Tribunal Militar (STM);
II - a Auditoria de Correição;

II - a Corregedoria da Justiça Militar;
IIA - o juiz-corregedor auxiliar;

III - os Conselhos de Justiça; III - os Conselhos de Justiça;
IV - os juízes-auditores e os juízes-auditores substitutos. IV -os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)