Estatais poderão ser obrigadas a publicar carta que comprove interesse coletivo

Da Redação | 26/11/2018, 11h25

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) pode votar o projeto de lei que obriga estatais (empresas públicas ou sociedades de economia mista) a divulgarem anualmente uma carta pública demonstrando que suas atividades visam objetivos específicos de políticas públicas. A reunião será realizada na quarta-feira (28), às 11h, na sala 13 da Ala Alexandre Costa, no anexo 2 do Senado Federal.

De acordo com o autor da proposta do PLS 155/2018, o então senador Roberto Muniz (PP-BA), a publicação dessas informações é necessária para atender ao disposto no art. 173 da Constituição Federal. Este dispositivo estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando essencial “aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo”.

Na visão do autor, a avaliação frequente das empresas estatais pelos órgãos governamentais é importante para que certas decisões estruturais, como por exemplo sobre o fechamento de subsidiárias, não sejam tomadas apenas com base na lógica do lucro, mas principalmente considerando os impactos sociais que podem ocorrer.

“A atuação da estatal não pode estar desconexa do plano do estado, pois, em última análise, a estatal é promotora de fins públicos, antes de perquiridora de anseios econômicos. A estatal não serve ao interesse público, mas sim ao ‘relevante interesse coletivo’, ou seja, o interesse bem delimitado de certas coletividades”, afirma o autor.

Em relatório favorável à aprovação do projeto, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) destaca a importância da divulgação anual dos objetivos estratégicos das empresas estatais, sobretudo diante da autonomia ao seu funcionamento conferida pelo art. 89 da Lei 13.303/2016, conhecida como Estatuto das Estatais.

“Ora, se as empresas estatais necessitam de autonomia para bem realizar suas atividades, isso não equivale a permitir que atuem de modo incompatível com os fins que justificaram a sua criação, mesmo porque, se assim o fizerem, o próprio fundamento de sua existência desaparece”, diz o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)