Sancionadas leis que liberam total de R$ 13,1 bilhões no Orçamento

Da Redação | 23/11/2018, 16h54

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) 16 leis que abrem crédito extra ao Orçamento da União num total de R$ 13,1 bilhões. Foram beneficiados diversos ministérios, Presidência da República, órgãos da Justiça, além de entes federados.

Infraestrutura

Uma parte das leis sancionadas tem foco na área de infraestrutura. A Lei 13.734, de 2018 (do PLN 11/2018) abre crédito especial de R$ 42,5 milhões para os ministérios dos Transportes, da Aviação Civil e da Integração Nacional. São recursos para despesas referentes ao término de obras no Porto de Vitória (ES), e de construção e pavimentação de terminal no Porto de Fortaleza (CE), inclusive com a aquisição de scanner para cargas. Também há recursos relacionadas à dragagem e adequação da navegabilidade no Porto do Rio de Janeiro (RJ). Além disso, no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), os recursos serão destinados à licitação de um lote de pavimentação de empreendimento na BR-030 (BA).

A Lei 13.746, de 2018 (do PLN 33/2018) abre crédito suplementar de R$ 50 milhões em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O valor tem como objetivo assegurar o desempenho operacional da empresa e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2018 no seu Plano Estratégico. Serão beneficiadas áreas como administração geral, tecnologia da informação e transporte aéreo.

Foi sancionada também a Lei 13.740, de 2018, que libera crédito suplementar de R$ 180,6 milhões para os ministérios das Cidades e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (PLN 21/2018). O Ministério das Cidades vai ficar com R$ 150,6 milhões — o equivalente a 83,40% do total. O dinheiro será usado para reforçar a manutenção dos trilhos e equipamentos da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) em Natal, Maceió, João Pessoa, Belo Horizonte e Recife.

Os R$ 30 milhões restantes — 16,6% do crédito — vão para o Ministério do Planejamento. O órgão deve usar os recursos para integralizar cotas do fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas.

E a Lei 13.749, de 2018 (do PLN 48/2018) libera o valor de R$ 1,5 bilhão em favor dos ministérios da Defesa, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento Social, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades. A Caixa Federal, os Correios e o Instituto Chico Mendes (ICMBio) estão entre as entidades beneficiadas.

Edifícios

Foi sancionada ainda a Lei 13.738, de 2018 (do PLN 16/2018) que libera crédito especial de R$ 19,8 milhões para o Ministério Público da União. Para a aquisição do edifício-sede da Procuradoria do Trabalho nos municípios de São Bernardo do Campo (SP) são R$ 3,5 milhões. Para o edifício-sede da capital de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, são R$ 16,3 milhões.

Foi liberado também o crédito especial no valor de R$ 52 milhões em favor da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei 13.745, de 2018 (do PLN 31/2018). O valor será destinado para conclusão de um edifício da Justiça Federal em Salvador (BA) e para a aquisição de imóveis para alocar uma subseção em São João del Rei (MG) e a sede da Justiça Federal de Mauá (SP). Parte do valor será destinada à conclusão da obra de construção do Cartório Eleitoral no município de Rondon (PA) e para a construção dos edifícios-sede dos fóruns trabalhistas de Petrópolis, Resende e Macaé (RJ).

Educação

A Lei 13.735, de 2018 (do PLN 12/2018) libera R$ 21,3 milhões para o Ministério da Educação por meio de crédito especial ao Orçamento da União. A maior parte dos recursos (R$ 20 milhões) será usada para implantação de novos blocos de alojamento estudantil no Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). O restante vai para a Universidade Federal de Goiás usar em despesas com auxílio-moradia e, para o Instituto Federal Farroupilha, despesas relacionadas à publicidade de utilidade pública. Também há R$ 792 mil que serão enviados como doação brasileira para a obra de restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, no Estado da Palestina.

O crédito especial de R$ 32,2 milhões em favor dos ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública e da Integração Nacional foi liberado através da Lei 13.742, de 2018 (do PLN 25/2018). O dinheiro será utilizado na reestruturação de instituições de ensino, em ajuda de custo para moradia e em projetos de desenvolvimento locais, entre outros.

O texto destina 63,63% dos recursos ao Ministério da Educação (R$ 20,5 milhões). Os valores serão usados na ampliação e reestruturação de instituições militares de ensino superior; na ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia de agentes públicos em Goiás; e na publicidade de utilidade pública do Instituto Federal Farroupilha, no Rio Grande do Sul.

Ao Ministério da Integração Nacional destinam-se 31% do valor do crédito (R$ 10 milhões), a serem aplicados em projetos de desenvolvimento sustentável local integrado. Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública são destinados 5,36% do valor do crédito (R$ 1,7 milhões). O dinheiro será usado na aquisição de imóvel rural em Santa Rita de Cássia (BA), pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Entes federativos

Os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, da Cultura, do Turismo e do Desenvolvimento Social receberão o crédito suplementar no valor de R$ 15,7 milhões, de acordo com a Lei 13.748, de 2018 (do PLN 41/2018).

Foi liberado crédito suplementar no valor de R$ 9,8 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios de acordo com a Lei 13.743, de 2018 (do PLN 28/2018).

Para os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores, da Fazenda, do Trabalho, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Transparência e Controladoria-Geral da União será liberado o crédito suplementar no valor de R$ 390 milhões, de acordo com a Lei 13.741, de 2018 (do PLN 22/2018).

Justiça e segurança

O Ministério da Justiça e Segurança Pública foi também contemplado com outras três leis. A Lei 13.737, de 2018 (do PLN 15/2018)  libera o crédito especial de R$ 40 milhões. A Lei 13.744, de 2018 (do PLN 29/2018 ) concede crédito especial aos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda de R$ 372 milhões. E a Lei 13.739, de 22.11.2018 (do PLN 20/2018) abre crédito especial de R$ 10 milhões em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça.

Já o Ministério da Defesa ganhará crédito especial de R$ 140 milhões pela Lei 13.747, de 2018 (do PLN 36/2018).

E a Lei 13.736, de 2018 (do PLN 14/2018) beneficia diversos órgãos do Poder Executivo no valor total de R$ 266 milhões. Ganharão recursos a Presidência da República e oito ministérios.

Créditos adicionais

Previstos pela Constituição e definidos na Lei 4.320/1964, os créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários) são um instrumento usado pelo governo para alterar o Orçamento vigente e atender as necessidades dos órgãos da administração pública.

Os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária que já consta no orçamento. O crédito especial, por sua vez, é destinado a despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica. Ambos tramitam na forma de PLNs. Já os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública e tramitam como medidas provisórias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)