Apresentado relatório sobre MP que cria fundos de apoio a instituições de interesse público

Da Redação | 21/11/2018, 17h56

Foi apresentado nesta quarta-feira (21) o relatório da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) à comissão mista que analisa a Medida Provisória 851/2018, editada pelo governo para criar os chamados fundos patrimoniais, de apoio a instituições de interesse público.

A MP estabelece um marco regulatório para captação de recursos privados que constituirão esses fundos patrimoniais. O objetivo é financiar, a longo prazo, instituições de interesse público, por meio de parcerias, programas e projetos. Após a leitura, a reunião foi suspensa e será retomada na terça-feira (27), às 14h30.

Até lá, deputados e senadores devem negociar possíveis mudanças no relatório de 65 páginas, no qual a relatora acolheu total ou parcialmente 29 das 114 emendas apresentadas pelos parlamentares. Bruna Furlan inseriu ainda mudanças de sua autoria, propondo um novo texto por meio de um projeto de lei de conversão (PLV). Ela não acolheu emendas que permitiriam às fundações de apoio atuar como organização gestora de fundo patrimonial ou como instituição apoiada. Mas pelo seu texto, poderão participar como organização executora, em parceria com instituições apoiadas.

— Entendemos que o marco regulatório introduzido pela MP 851 finalmente traz para o Brasil a exitosa experiência internacional no emprego de fundos patrimoniais [endowment funds] como fonte perene de recursos para instituições públicas ou privadas — afirma a deputada em seu relatório.

Editada em setembro, a MP permite a criação de fundos patrimoniais e estimula doações privadas para projetos de interesse público nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e desporto. A relatora incluiu ainda as áreas de segurança pública e de direitos humanos.

Fundos patrimoniais são formados por doações privadas e o montante obtido é investido no mercado financeiro, de modo a gerar uma receita contínua para aplicação em ações específicas.

Combinada com a MP 850/2018, que cria a Agência Brasileira de Museus (Abram), a MP 851 trata ainda da gestão e da conservação dos museus do país. A edição dessas duas medidas provisórias se deu após o incêndio que destruiu o Museu Nacional, no Rio de Janeiro. A instituição, que tinha um acervo com mais de 20 milhões de itens, é a mais antiga do gênero no país — completou 200 anos em junho de 2018.

A MP 851 estabelece um marco regulatório para captação de recursos privados que constituirão os fundos patrimoniais. O objetivo é que esses fundos sirvam como financiamento de longo prazo para instituições de interesse público, por meio de parcerias, programas e projetos. Poderão participar instituições federais, estaduais, municipais e distritais.

O texto também cria o Programa de Fomento à Pesquisa, ao Desenvolvimento e à Inovação, batizado Programa de Excelência, que terá o objetivo com o objetivo de promover a produção de conhecimento, ciência, desenvolvimento e inovação, por meio da pesquisa de excelência de nível internacional, da criação e do aperfeiçoamento de produtos, processos, metodologias e técnicas.

Empresas que têm obrigação legal ou contratual de investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação poderão promover esses investimentos por meio do Programa de Excelência.

Bruna Furlan também incluiu em seu PLV benefícios fiscais relativos ao IRPF e ao IRPJ, de forma a permitir, no cálculo do imposto, a dedução dos valores doados a fundos patrimoniais. A vigência da desoneração tributária ocorrerá um ano após a data da publicação da lei e produzirá efeitos a partir de 2021, pelo prazo de cinco anos.

Depois de passar pela comissão, a medida ainda terá que ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A comissão mista da MP 851 já realizou audiências públicas sobre a proposta. Uma delas contou com a participação de representante do Ministério da Educação e outra teve debate com o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão. Também houve audiência pública com representantes de universidades brasileiras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)