CAE coíbe uso de liminares judiciais para votação de operações de crédito externo

Da Redação | 07/11/2018, 17h53

Empréstimos externos a entes federativos deverão contar com autorização do Ministério da Fazenda e, se for o caso, com decisão final da Justiça sobre sua capacidade de endividamento para serem analisados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Decisão nesse sentido foi tomada pela CAE nesta quarta-feira (7), na forma de uma minuta de um projeto de resolução, com numeração a ser definida pela Mesa do Senado. A matéria segue agora para o Plenário em regime de urgência por requerimento do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

Pelo texto, as operações de créditos externos a estados e municípios não serão votadas pela CAE com base em liminares da Justiça. O texto determina que a CAE deverá aguardar as decisões judiciais definitivas para deliberar sobre empréstimos que tenham recebido manifestações do Ministério da Fazenda em razão de liminares.

A proposta foi elaborada após a CAE aprovar a contratação de crédito externo, com garantia da União, para os municípios de Porto Alegre (Mensagem 87/2018) e Maceió (Mensagem 99/2018). Ambos conseguiram a manifestação favorável do Ministério da Fazenda para a concessão de crédito após obterem liminares na Justiça.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que os pleitos de crédito devem ser encaminhados para o Ministério da Fazenda, que deve se manifestar a respeito do cumprimento dos requisitos prévios para contratação do empréstimo e concessão da garantia da União. Para que um município possa receber aval da União, é necessário que sua capacidade de pagamento seja classificada como nível “A” ou “B”.

Tanto Porto Alegre quanto Maceió apresentavam anteriormente classificação “B” e, portanto, seriam elegíveis à obtenção da garantia da União. Contudo, em novembro de 2017, a Portaria MF 501/2017 alterou a metodologia de cálculo da capacidade de pagamento. Pela nova metodologia, ambos os municípios passaram a ter classificação “C” e, portanto, não teriam mais direito ao aval da União, o que inviabilizaria a operação de crédito.

Por esse motivo, os municípios conquistaram na Justiça liminares para que a Secretaria do Tesouro Nacional fosse obrigada a considerar a classificação “B” em sua análise, o que a levou a se manifestar em favor da concessão de aval da União.

Os casos geraram debate na CAE quando foram votados os empréstimos para os municípios. A comissão acordou, portanto, que a mesa elaborasse um projeto de resolução sobre o tema.

“Essa incerteza jurídica coloca o Senado Federal em um forte dilema. Se autoriza a operação e a decisão judicial é depois revertida, o Senado estará, involuntariamente, contribuindo para a deterioração das finanças públicas. Por outro lado, se não autoriza a operação e a decisão judicial final se mantém, estará prejudicando desnecessariamente um ente da Federação”, afirmou o presidente da CAE, Tasso Jereissati (PSDB-CE), na justificativa do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)