CCJ aprova criação de política de busca e mudança do cadastro de desaparecidos

Da Redação | 31/10/2018, 11h50

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (31) um projeto que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e reformula o atual Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O texto (PLC 144/2017) segue para análise em Plenário.

Segundo a relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto busca propor soluções para enfrentar o grave problema de desaparecimento de pessoas no país. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontou 71.796 notificações de pessoas desaparecidas no Brasil em 2016. No período de 10 anos, ao menos 693.076 pessoas foram dadas como desaparecidas.

Padronização

O PLC 144/2017 reformula o atual Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O novo modelo será composto por um banco de informações públicas (de livre acesso por meio da internet), com informações básicas sobre a pessoa desaparecida, e por dois bancos de informações sigilosas — um deles contendo informações detalhadas sobre a pessoa desaparecida e o outro trazendo informações genéticas da pessoa desaparecida e de seus familiares.

Essas informações deverão ser padronizadas e alimentadas por todas as autoridades de segurança pública competentes para a investigação. Hospitais, clínicas e albergues, sejam públicos ou privados, deverão informar às autoridades o ingresso ou cadastro em suas dependências de pessoas sem a devida identificação. Para ajudar na localização, o governo poderá promover convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas urgentes de desaparecimento.

Rede integrada

Ainda de acordo com o projeto, a autoridade competente deverá incluir todos os dados no cadastro nacional assim que receber uma denúncia de desaparecimento. Essas informações também serão inseridas em outros bancos de dados, como a Rede de Integração Nacional de Segurança Pública ou outro sistema nacional.

A autoridade de segurança pública também terá condições, após autorização judicial, de acessar dados de aparelho de telefonia móvel caso haja indícios de risco à vida do desaparecido. Se o caso envolver criança, adolescente ou vulnerável, a investigação começará imediatamente após a notificação, sem a necessidade de se esperar qualquer prazo para configurar o desaparecimento.

Na avaliação de Lídice, o PLC 144/2017 “confere interessantes inovações ao ordenamento jurídico”. Um dos aspectos positivos realçados pela relatora foi a previsão de acesso público às informações básicas sobre as pessoas desaparecidas, que seria atualmente dificultado pela baixa acessibilidade à plataforma do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp). A senadora manteve as emendas de redação aprovadas durante a análise pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)