Plenário aprova acordos do Brasil com a Costa Rica e a República Tcheca

Da Redação | 10/10/2018, 16h54

Foram aprovados em Plenário nesta quarta-feira (10) acordos internacionais assinados pelo Brasil com a Costa Rica e a República Tcheca. O primeiro (PDS 7/2018) trata de cooperação jurídica internacional em matéria civil e o segundo (PDS 24/2018) trata de assistência mútua administrativa em matéria aduaneira. Os dois acordos vão à promulgação.

O PDS 7/2018 tem o objetivo de simplificar e facilitar os procedimentos jurídicos de citação, intimação, notificação e obtenção de provas; o reconhecimento e execução de sentenças judiciais e laudos arbitrais; o intercâmbio de informações sobre legislação; e toda forma de auxílio judicial compatível com a legislação interna do Brasil e da Costa Rica.

A aplicação do tratado abrange ações civis de natureza comercial, no âmbito do Direito de Família e Sucessões e reparação de danos em matéria civil, originados de processo penal. No caso de pedidos de alimentos, não será exigida a presença física da criança ou do solicitante. No entanto, a medida não se aplicará ao caso de decisão judicial de que o pedido de alimentos envolve alimentando retirado do outro país ilegalmente.

Aduana

Já o PDS 24/2018, assinado com a República Tcheca, tem objetivo de promover entre os dois países a correta aplicação da legislação aduaneira, regulando e controlando as operações do comércio exterior e a circulação de mercadorias em caso de importação ou de exportação.

Por meio do acordo, cada parte deverá assegurar a segurança na logística do comércio internacional, a prevenção e a investigação e a repressão de ilícitos aduaneiros. O texto estabelece  ainda que as partes se comprometem a intercambiar informações que ajudem a assegurar o combate de infrações relacionadas ao tráfico ilícito de drogas e de espécies em extinção, conforme a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Ameaçadas de Extinção da Flora e da Fauna Silvestres (Cites).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)