Votar nulo ou em branco não leva a invalidar a eleição

Da Redação | 01/10/2018, 12h45

Todo ano de eleição surgem as mesmas dúvidas: se mais da metade dos eleitores votar em branco ou anular o voto, a eleição é cancelada? O voto nulo ajuda a eleger o candidato favorito nas pesquisas? Nos dois casos a resposta é não.

De acordo com Arlindo Fernandes, consultor legislativo do Senado, votar nulo ou em branco  invalida apenas o voto. E é sempre um recado do eleitor.

— É uma forma encontrada pelos eleitores para protestar contra o que quer que seja, como a obrigação de votar, ou contra todos os candidatos de um pleito, quando não querem escolher nenhum — explica.

Pesquisa de intenção de voto para presidente da República realizada a pouco mais de uma semana da eleição apontava que votos nulos e brancos somavam 12%, percentual maior do que o alcançado pela maioria dos presidenciáveis.

A quantidade de votos brancos ou nulos, porém, não tem poder de cancelar uma eleição, seja ela majoritária (presidente, governador, senador) ou proporcional (deputados e vereadores).

— A confusão existe, talvez, porque até o ano de 1997, o voto em branco era contado como válido nas eleições proporcionais, para deputado federal, estadual ou distrital e para vereador — observa Fernandes.

O resultado da eleição é sempre calculado sobre o número de votos válidos, que são aqueles dados a candidatos regularmente registrados ou a legendas partidárias. Nas eleições majoritárias para cargos do executivo, vence quem obtém 50% dos votos válidos mais um (em primeiro ou segundo turno), independentemente da relação entre o número de votos válidos e o número total de votos. Assim, se em uma eleição apenas uma fração minoritária dos eleitores votar em candidatos, o mais votado será eleito a despeito de a maioria não ter escolhido candidato algum.

O que anula o voto?

A anulação acontece quando o  eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato, como por exemplo, “99” ou “0000”. A urna eletrônica informará na tela que o número é errado e o voto é nulo. Se o eleitor aperta a tecla “confirma”, o voto é registrado definitivamente como nulo.

Já voto em branco é registrado quando o eleitor aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e, em seguida, aperta a tecla verde para confirmar.

E qual a diferença entre votos brancos e nulos? Na prática, não é muita. Nenhum dos dois tipos de voto tem validade e, portanto, não são considerados na hora da contagem e não influenciam no resultado.

Fraude pode anular eleição

Uma eleição, no entanto, pode ser invalidada quando mais de 50% dos votos forem anulados pela Justiça Eleitoral por motivo de fraude, como a compra de votos. De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, nesse caso ficam prejudicadas as demais votações e será marcará uma nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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