Proposta autoriza a utilização de imóveis do INSS por entidades de assistência social

Da Redação | 10/09/2018, 12h39

Imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser utilizados por entidades de assistência social sem fins lucrativos. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 596/2011, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta autoriza o uso dos imóveis que são considerados desnecessários ou não vinculados às atividades operacionais do instituto.

O projeto altera a Lei 9.702, de 1998, que permite a alienação (venda, troca ou doação de bens) dos imóveis de propriedade do INSS sem utilidade para o interesse público. Contudo, a legislação veda a outorga de concessão de direito de uso de qualquer imóvel do instituto. Para o autor do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), apesar da lei evitar o mau uso de bens públicos, a norma entra em confronto com a realidade brasileira e as necessidades da sociedade.

“Temos, de um lado, uma quantidade significativa de imóveis vazios, sem qualquer uso, durante anos; e, por outro lado, uma gama de instituições dedicadas a cuidar do próximo, como clubes da terceira idade e outras entidades sociais e assistenciais que prestam relevantes serviços à sociedade brasileira”, argumentou o senador na justificativa da proposta.

De acordo com Lindbergh, nem sempre os procedimentos para a alienação de imóveis ocorrem com a rapidez necessária. Ele argumenta que as entidades assistenciais poderiam fazer muito mais pela população caso contassem com melhor infraestrutura.

Critérios

Na Comissões de Assuntos Sociais (CAS), o projeto foi aprovado com uma emenda do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL). Ele acrescentou o critério de porte obrigatório do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) pelas entidades favorecidas pelo PLS. Para o senador, o certificado constitui “filtro perfeito daquelas entidades que realmente merecem o crédito de parceiras do Estado”.

Para obter a certificação, as associações devem, por exemplo, ser constituídas há no mínimo um ano. Além disso, o certificado só é concedido para as organizações que prestem trabalhos sociais, de saúde ou de educação para a população.

Concessão

O senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria na CCJ, foi favorável à proposta. Ele lembrou, em seu relatório, que toda concessão de uso de um bem público é feita por meio de contrato administrativo, em que ficam definidos a destinação específica, as condições e o prazo de uso do patrimônio. O Estado é ainda autorizado a rescindir a concessão, como no caso do não cumprimento das cláusulas contratuais pelo concessionário ou do surgimento de razões de interesse público.

O projeto está em análise na CCJ em caráter terminativo, ou seja, caso aprovado na comissão sem recursos, seguirá para a avaliação da Câmara dos Deputados, sem passar por deliberação no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)