Aprovada ajuda de custo a pacientes do SUS para atendimento em outra cidade

Da Redação | 05/09/2018, 12h17

Foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (5) o projeto que garante ajuda de custo a pacientes do SUS que necessitem de tratamento fora da cidade onde vivem. O PLS 264/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), prevê o pagamento para os gastos do paciente com alimentação, transporte e hospedagem. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Graças a um acordo de líderes, intermediado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, foi aprovada uma emenda supressiva ao texto para deixar claro que os recursos para pagamento da ajuda de custo serão de responsabilidade apenas da União. Foi retirado do artigo 19 o trecho que previa, caso necessário, a complementação dos recursos por fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

— Eu não incluiria uma matéria que fosse ainda mais sobrecarregar os municípios brasileiros em relação a qualquer nova despesa. Eu sou municipalista assumido. Então, não faria isso — afirmou Eunício.

A aprovação da emenda permitiu a aprovação da iniciativa sem a necessidade de análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), como defendiam os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo.

Randolfe Rodrigues agradeceu a aprovação da proposta.

— Esse projeto cumpre a Constituição, que diz que saúde é direto de todos e dever do Estado. O tratamento fora de domicilio é direito dos cidadãos brasileiros, principalmente daqueles de estado que não tem todo o atendimento médico disponível, como os do meu estado, o Amapá.

Como funciona

Pelo projeto, o benefício valerá para deslocamentos superiores a 50 km. Para ter o direito garantido, é necessária a indicação médica de tratamento em outra unidade mais distante e a autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia do atendimento na outra cidade. A ajuda só poderá ser paga após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente. Um acompanhante também poderá ter direito a ajuda, caso solicitado.

A legislação do SUS já prevê ajuda de custo aos pacientes que precisem se deslocar para outro município para obter tratamento de saúde, por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), previsto na Portaria 55/1999, do Ministério da Saúde. Contudo, segundo Randolfe, o benefício previsto é muito restrito, não sofre reajuste desde sua criação e pode ser extinto a qualquer momento. Por esses motivos, ele deseja regulamentar e aprimorar esse auxílio no âmbito da lei.

O texto aprovado estabelece que os valores pagos pela União serão pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente. O valor do benefício será reajustado anualmente de acordo com a inflação.

O projeto também determina que pacientes e acompanhantes que não conseguirem o acesso à ajuda de custo em tempo de realizar o tratamento necessário terão direito a restituição de suas despesas baseada nos valores fixados do benefício.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)