CI aprova projeto que pode aumentar em até um ano pena de preso que portar celular na cadeia

Da Redação | 04/09/2018, 17h51

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, na tarde desta terça-feira (4), projeto que aumenta em até um ano a pena do preso que usar telefone celular na cadeia (PLS 411/2017). Aprovado na forma de um substitutivo, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde vai tramitar em decisão final.

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) leu o relatório, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), que prevê detenção de três meses a um ano para o preso que receber, possuir ou fazer uso de aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, fora das hipóteses admitidas em lei. Para Lasier, são comuns os casos nos quais o detento comanda, de dentro dos presídios, facções criminosas na prática da contravenção e na promoção da violência.

O projeto original é de iniciativa do senador Wilder Morais (DEM-GO). No substitutivo, o relator excluiu o trecho que impunha às prestadoras de serviços de telecomunicações a responsabilidade pela instalação de bloqueadores de sinais nas penitenciárias. Para Lasier, a segurança pública é dever do Estado e a transferência dessa obrigação para entres privados coloca em risco a integridade física dos funcionários e o patrimônio da empresa (torres, antenas, centrais telefônicas), o que afeta a oferta dos serviços aos demais cidadãos.

Construções

Na mesma reunião, a comissão aprovou o projeto que assegura a permanência de edificações comerciais e residenciais à margem de rodovias federais e ferrovias. A lei em vigor veda a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado das estradas (PLC 26/2018). De autoria do ex-deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), a proposta acaba com essa proibição no caso de imóveis já erguidos ou em construção. Relatada na CI pelo senador Lasier Martins, a matéria agora segue para a CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)