Senado recorre de decisão do STF sobre medidas cautelares penais contra parlamentares

Da Redação | 15/08/2018, 17h41

A Advocacia do Senado recorreu na noite da última terça-feira (14) da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada no dia 7 de agosto que concluiu pela possibilidade de aplicação de medidas cautelares penais contra deputados e senadores pelo Poder Judiciário. A decisão havia sido tomada em outubro de 2017, por maioria de votos dos ministros, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.526, mas só foi publicada na semana passada.

De acordo com o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, esse tipo de recurso (os chamados embargos de declaração) serve para que o STF possa apreciar pontos relevantes para a discussão que não ficaram claros ou não foram tratados de maneira suficiente no julgamento. No recurso do Senado, os advogados apontaram, além de omissões, contradições no acórdão do STF.

Uma delas é a aplicação de medida cautelar penal, apesar de não ser admitida prisão cautelar (preventiva ou temporária) para os deputados e senadores. Pelo texto Constitucional, eles só podem ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável. Entre as medidas cautelares penais estão, por exemplo, a proibição de se ausentar do país e o afastamento de função pública.

— São medidas menos drásticas que a prisão, mas que só podem ser determinadas em substituição à prisão cautelar. Por essa razão, como elas são acessórias a essa medida principal, é que nós apresentamos um recurso sobre essa questão — explicou.

Fernando Cesar também citou o fato de o afastamento do mandato parlamentar não ter previsão em lei. Ele lembrou que, em julgamento posterior à decisão tomada em outubro, ao tratar das conduções coercitivas (contra a vontade do conduzido), o próprio STF entendeu que só podem ser aplicadas medidas cautelares penais em casos expressamente previstos no Código de Processo Penal.

— O afastamento do parlamentar do mandato não está previsto expressamente, porque só se fala em afastamento de função pública, que é uma questão distinta. A legislação penal não pode ser interpretada de forma ampliativa, justamente porque estamos falando de restrição de liberdade e restrição de direitos.

Para ele, as restrições ao afastamento de um parlamentar de seu mandato não protegem apenas o direito do parlamentar, mas o dos cidadãos que o elegeram. O exercício pleno do mandato, disse, é uma maneira de garantir a efetividade do voto do eleitor e da soberania popular.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)