Regras para tramitação de MPs seguem esperando decisão da Câmara

Da Redação | 20/07/2018, 12h22

A divisão do tempo constitucional de tramitação de medidas provisórias entre Câmara e Senado segue prejudicando a análise das MPs. Somente no primeiro semestre de 2018, 11 medidas perderam a validade porque não foram votadas dentro do prazo previsto. Desde 2011 uma proposta que regulamenta a divisão do prazo entre as Casas legislativas aprovada pelo Senado aguarda votação na Câmara dos Deputados.

As MPs entram em vigor quando são editadas pelo presidente da República e se não são votadas em 120 dias pelas duas Casas, perdem a validade. Nesses seis meses precisam ser analisadas por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos Plenários da Câmara e do Senado, nessa ordem. Se o Senado fizer alguma alteração, a medida tem de ser reanalisada pela Câmara.

Algumas das 11 medidas que perderam a validade por falta de decisão do Congresso em 2018 nem chegaram ao Senado, enquanto outras sequer saíram das comissões mistas. Entre elas estão a MP 808/2017, que modificava diversos pontos da reforma trabalhista, e a MP 814/2017, que reestruturava o setor elétrico e autorizava o governo a incluir a Eletrobras e suas controladas no Programa Nacional de Desestatização (PND).

Outro problema é o fato de que frequentemente as medidas chegam ao Senado a menos de uma semana do fim do prazo para votação. Na prática, a Casa acaba deixando de fazer modificações, que enviariam as MPs novamente à Câmara, para evitar a perda do prazo. Em 2017, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, tomou a decisão de não mais receber medidas que chegassem da Câmara sem tempo hábil para análise.

Proposta

A proposta de emenda à Constituição que regulamenta esse prazo (PEC 11/2011 no Senado e 70/2011 na Câmara) aprovada em 2011 pelo Senado foi movimentada pela última vez em 2017 e só poderá voltar a ser discutida após o fim da intervenção no Rio de Janeiro, já que a Carta não pode sofrer emendas durante intervenções federais.

A versão mais recente do texto prevê que a MP começará a ser discutida por uma comissão especial em cada Casa, e não por comissão mista, e seguirá diretamente ao Plenário de cada uma se esgotado o prazo no colegiado especial.

O texto também delimita prazos para a análise em cada uma das Casas. A Câmara terá 70 dias para analisar a MP. Depois, serão dados 30 dias para o Senado. Se o texto for modificado, a Câmara terá mais 20 dias para analisar as alterações. O prazo total permanece em 120 dias, mas a MP perde a validade se em 100 dias não tiver sido votada na Câmara e no Senado.

Trancamento

Um dos entraves causados pelo excesso de medidas provisórias é que esse tipo de instrumento tranca a pauta da Câmara e do Senado e impede a votação de projetos de lei ordinária. Após 45 dias da tramitação, a medida passa a sobrestar a pauta na Câmara. Como geralmente demora mais de 45 dias para ser aprovada na outra Casa, já chega ao Senado impedindo as outras votações.

A PEC em tramitação muda também essa regra. Na Câmara, o trancamento da pauta passará a ocorrer após 36 dias de tramitação. No Senado, após 86 dias, ou seja: o Plenário da Casa terá pelo menos 15 dias de pauta liberada após a chegada da MP.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)