Aprovado em Plenário projeto que cria a Política Nacional para Doenças Raras

Da Redação | 11/07/2018, 20h22

Pessoas com doenças raras podem ter garantida em lei uma política de atenção do governo. Foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (11) projeto que institui a Política Nacional para Doenças Raras no Sistema Único de Saúde (SUS). Como foi alterado no Senado, o PLC 56/2016 voltará à Câmara dos Deputados.

Relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) considerou esse projeto um dos mais importantes aprovados pelo Congresso Nacional. Ele explicou que o texto discutido com associações representativas de pessoas acometidas com doenças raras, assim como com os pacientes e suas famílias.

— Nós temos quase 12 milhões de brasileiros acometidos por doenças raras. 80%  dessas doenças são de origem geneticamente determinada. O custo para nós avançarmos na pesquisa e nos medicamentos é altíssimo — afirmou Caiado.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, uma doença é definida como rara quando afeta até 65 em cada 100 mil pessoas. As enfermidades são caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas e variam não só de doença para doença, como também de pessoa para pessoa acometida pela mesma condição.

O projeto, do ex-deputado Marçal Filho (MDB-MS), determina que a política seja implantada em até três anos, nas esferas nacional, estadual e municipal, para estabelecer uma rede de cuidados aos pacientes. Uma política de atenção para esse tipo de doença já é prevista desde 2014 em portaria do Ministério da Saúde, mas a intenção do projeto é fortalecer a garantia aos pacientes.

Medicamentos

A política reconhece o direito de acesso dos pacientes diagnosticados com doenças raras aos cuidados adequados, o que inclui a provisão de medicamentos órfãos. Esse tipo de medicamento, destinado ao tratamento das doenças raras, desperta pouco interesse da indústria farmacêutica porque em condições normais de mercado não é vantajoso desenvolver remédios destinados a um pequeno número de doentes.

Segundo o texto, esse tipo de medicamento terá prioridade na análise para concessão de registro sanitário junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A matéria estabelece algumas regras para facilitar o registro.

Uma das alterações feitas pelo relator e aprovadas pelo Senado foi a retirada, do texto, da previsão de que a incorporação do chamado medicamento órfão pelo SUS deveria ser considerada sob o aspecto da relevância clínica, e não sob o aspecto da relação custo-efetividade. Para ele, um medicamento não pode ter relevância clínica se não tiver efetividade. Outra mudança feita no Senado foi a exclusão da possibilidade de registro automático de medicamento sem prévia deliberação da Anvisa.

Caiado explicou que os medicamentos órfãos recebem esse nome porque não há interesse do mercado farmacêutico, não há volume de produção e sua pesquisa é caríssima. E, diz o senador, quando há uma inovação ou algum medicamento que avance em um tratamento, há restrições burocráticas.

— Esse projeto tratou da agilidade que deverá ter a Anvisa [na liberação dos medicamentos], mas, ao mesmo tempo, exige do laboratório que cumpra todo um roteiro para apresentar as exigências necessárias para sabermos que medicamentos estamos fornecendo ao cidadão — declarou.

O texto cria também um núcleo capaz de poder desenvolver no país os comitês para criar especialistas e pessoas reconhecidas no tratamento e no encaminhamento desses pacientes.

Tratamento

A política será implementada tanto na atenção básica à saúde quanto na atenção especializada. A ideia é que os portadores de doenças raras sejam identificados precocemente, no pré-natal ou ainda recém-nascidos, e que recebam o tratamento adequado desde a primeira infância. A política prevê, ainda, o suporte às famílias dos pacientes.

Conforme o texto, cada estado terá que estruturar pelo menos um centro de referência, que deverá, na medida do possível, aproveitar a estrutura já existente em universidades e hospitais universitários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)