CAE pode votar projeto que pune concorrência desleal

Da Redação | 29/06/2018, 17h27

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na próxima terça-feira (3) um projeto de lei do Senado (PLS 284/2017) que prevê critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios concorrenciais. O projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS) é relatado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

O projeto de lei complementar regulamenta o artigo 146-A da Constituição. O texto estabelece medidas para assegurar o funcionamento do mercado e punir a concorrência desleal. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios ficam autorizados a promover a fiscalização ininterrupta de empresas e instalar equipamentos de controle de produção, comercialização e estoque.

Além disso, o governo pode antecipar ou postergar o fato gerador de tributos e concentrar a incidência de impostos em determinadas fases do ciclo econômico. Outras medidas são a adoção de alíquota específica sobre produtos e o controle especial de recolhimento de impostos.

Evasão fiscal

Ficam sujeitos ao regime especial setores da atividade econômica em que a carga tributária seja um componente relevante na composição de preços de produtos ou serviços. Ou ainda, setores em que a estrutura da cadeia de produção ou comercialização favoreça a evasão fiscal.

Os critérios especiais de tributação podem ser adotados isolada ou conjuntamente. Mas não se aplicam a tributos incidentes sobre a renda, o lucro, a movimentação financeira ou ao patrimônio. Durante a vigência do regime diferenciado, o poder público pode suspender ou até mesmo cancelar o cadastro da empresa, caso se comprove que a pessoa jurídica foi constituída especificamente para a prática de fraude fiscal estruturada.

Também ficam sujeitas ao cancelamento de registro as empresas constituídas para produção, comercialização ou estocagem de mercadoria roubada, furtada, falsificada, adulterada ou em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo agente regulador. Ou ainda, as pessoas jurídicas que utilizam insumos, comercializam ou estocam mercadorias objeto de contrabando ou descaminho.

Concorrência desleal

A senadora Ana Amélia argumenta que a concorrência desleal pode repercutir nos preços de produtos e serviços e desequilibrar o mercado. Ela cita como exemplo o caso dos combustíveis, em que “laranjas” obtêm liminares na Justiça para afastar a tributação e sonegar sistematicamente o pagamento de tributos.

– Como resultado das inúmeras práticas tendentes a evitar o pagamento de tributos devidos, que não raramente estão associadas a crimes como contrabando e falsificação, estima-se que apenas nos setores de cigarros e combustíveis, sujeitos a cargas tributárias elevadas em comparação com outros produtos, cerca de R$ 8 bilhões sejam sonegados anualmente – argumenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)