MP que dispensa órgão público de reter tributo em compra de passagem aérea perderá eficácia

Da Redação | 27/06/2018, 12h11

Encerra-se na sexta-feira (29) a vigência da Medida Provisória 822/2018, que prorroga de 2017 até 2022 a dispensa de retenção na fonte de quatro tributos incidentes nas compras de passagens pelos órgãos públicos diretamente das companhias aéreas.

A matéria foi aprovada no dia 29 de maio pela comissão mista, mas sua tramitação na Câmara dos Deputados dependia de leitura em Plenário do ofício encaminhando a matéria à Casa, o que não ocorreu até o momento.

A MP também viabiliza o usufruto de benefício fiscal por meio do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) no ano de 2018.

O parecer do deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) na comissão mista foi pela aprovação da redação original. Como a MP tem força de lei, as compras realizadas com essa sistemática no período de vigência da medida ficam validadas.

Impostos de passagens aéreas

De acordo com o texto, na compra, pelos órgãos públicos, de passagens das companhias aéreas por meio do Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF) não seria necessário reter, até 31 de dezembro de 2022, os valores equivalentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Esses tributos representam 7,05% do valor das passagens.

A regra geral no serviço público é a retenção dos quatro tributos na aquisição de bens ou serviços, determinada pela Lei 9.430/1996. A norma, no entanto, dispensou a prática tributária para a compra de passagens áreas das companhias entre os anos de 2014 a 2017.

Quando a medida foi adotada pela primeira vez, o governo alegou que a dispensa da retenção era necessária porque os cartões corporativos não discriminam, nas faturas, os impostos que incidem sobre as passagens aéreas compradas em cartão corporativo, o que dificultava a retenção na fonte.

As passagens são compradas por meio de um sistema centralizado, administrado pelo Ministério do Planejamento. As quatro grandes companhias aéreas do País (Gol, Latam, Avianca e Azul) se credenciaram para vender os bilhetes por meio do CPGF, também conhecido como cartão corporativo.

Benefício

A dispensa de retenção não significa isenção fiscal. Os órgãos públicos apenas não precisariam antecipar na fonte os impostos. As companhias áreas deveriam repassar os valores posteriormente para a Receita Federal.

Ainda assim haveria uma diferença de “fluxo de caixa” para os cofres públicos, com redução de R$ 665,9 mil da arrecadação em 2018, e de R$ 47,3 mil em 2019. Entretanto, o gasto de passagens pelo Executivo somou R$ 300 milhões em 2017.

Essa queda provisória de arrecadação seria compensada pelo aumento de 0,38% para 1,1% da alíquota do IOF incidente na transferência de dinheiro de uma conta bancária no Brasil para outra de mesma titularidade no exterior.

O aumento do IOF foi determinado pelo Decreto 9.297/2018 a partir de 3 de março de 2018.

Compra direta

O governo alega que a aquisição direta das passagens por meio do cartão corporativo dá mais transparência e controle à emissão de bilhetes aéreos e reduz os custos da compra, pois não há intermediação de agências de viagem.

Segundo o Ministério do Planejamento, a compra direta com o cartão promoveu uma redução de 19,38% nos preços pagos pelos órgãos públicos, o que equivale a R$ 35,8 milhões de economia entre agosto de 2014 e o final de 2017.

A compra das passagens aéreas diretamente das companhias, no entanto, enfrenta oposição das agências de turismo. A Associação Brasileira de Agências de Viagens do Distrito Federal (Abav-DF) chegou a questionar no Tribunal de Contas da União (TCU) o processo de credenciamento das empresas aéreas. No ano passado, porém, a corte autorizou a operação por não encontrar irregularidades.

Recine

No caso do Recine, a medida provisória revoga um dispositivo da Lei 13.594/2018, que limitou o benefício fiscal em 2018 e 2019 aos valores previstos nas leis orçamentárias. O problema é que a lei orçamentária deste ano não incluiu nenhum valor para o regime, tornando-o sem efeito em 2018.

O Recine suspende a cobrança dos tributos federais que recaem sobre a aquisição de equipamentos e materiais necessários à construção ou modernização de salas de cinema. Ele foi instituído pela Lei 12.599/2012, no âmbito do programa do governo Cinema Perto de Você.

A renúncia fiscal que seria autorizada com a revogação do dispositivo foi estimada pelo governo em R$ 50,1 milhões. Esse valor também seria compensando pelo aumento do IOF.

Da Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)