Organização sindical assegura direitos trabalhistas, dizem debatedores

Da Redação | 11/06/2018, 13h23

As organizações sindicais possibilitam a democratização e a autonomia dos direitos trabalhistas. A avaliação foi feita pelos participantes da audiência pública realizada pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho nesta segunda-feira (11). Requerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a reunião debateu o sistema sindical no anteprojeto da Reforma Trabalhista (SUG 12/2018).

Paim defendeu a atuação do movimento sindical como medida importante para a democracia e o diálogo sobre os direitos trabalhistas.

- O governo atual resolveu que seu inimigo número um é o movimento sindical. O que é totalmente equivocado. Os sindicatos são importantes para qualquer país capitalista, pois são responsáveis por fazer as negociações e buscar o entendimento.

Segundo o secretário nacional de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir Ertle, além de desregular o mercado de trabalho, a Reforma Trabalhista enfraqueceu os sindicatos nos processos de defesa de direitos e negociações coletivas.

- A reforma dificultou o autofinanciamento dos sindicatos, estabelecendo a autorização expressa de contribuições firmadas em convenções coletivas e retirando das assembleias o fórum de decisão dos trabalhadores.

Dentre os aspectos sindicais priorizados na proposta do Estatuto do Trabalho, os debatedores ainda discutiram questões relacionadas à liberdade de negociação coletiva, contribuição sindical e direito à greve.

Contribuição sindical

Para a presidente da Comissão de Direito Sindical e Associativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Denise de Oliveira, a “nova CLT” precisa explicitar a compulsoriedade da contribuição sindical destinada ao financiamento de negociação coletiva.

- Enquanto um trabalhador está se beneficiando e é filiado, o outro não é filiado, mas mesmo assim é beneficiado. No mínimo, a pessoa precisa contribuir com aquilo que a está beneficiando.

Direito de greve

Ricardo Lourenço Filho, membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirmou que é importante a incorporação da lei atual de greve na SUG 12/2018.

- O artigo nono da Constituição Federal não define a greve. É um texto que garante um proceder sobre a greve. Garante aos trabalhadores decidir quando e por que exercer a greve. Isso é importante porque não faria sentido, em termos constitucionais, permitir ao poder judiciário ou ao legislador restringir esse poder de decisão dos trabalhadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)