Comissão analisa proposta que cria Cadastro Nacional de Idosos

Da Redação | 11/06/2018, 19h17

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve apreciar nesta quarta-feira (13) proposta que cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa, um banco de dados informatizado que reunirá informações de todas as políticas públicas voltadas aos idosos, bem como os dados adquiridos em censos relacionados a essa faixa da população.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 170/2017, da deputada federal Leandre (PV-PR), acrescenta dispositivos ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para permitir a coleta, o processamento e a sistematização de informações, inclusive georreferenciadas, que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica das pessoas idosas e relacionem as dificuldades que elas enfrentam para exercer plenamente seus direitos.

Os dados poderão ser usados para formular, monitorar e avaliar políticas públicas para essa camada da população, identificando as barreiras que impedem o alcance e usufruto de seus direitos.

O senador Paulo Paim (PT-RS) deu parecer favorável à aprovação do texto. Em sua avaliação, a proposição traz “uma grande solução, que certamente terá efeito multiplicador nas políticas públicas de atenção à população idosa”.

Depois de analisada pela CDH a proposta passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fraldário

Também na pauta da CDH está o PLS 152/2018, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que torna obrigatória a instalação de banheiro familiar e fraldário em hospitais, universidades e centros comerciais. Pela proposta, o banheiro familiar será destinado a crianças de até dez anos de idade acompanhadas do responsável. O fraldário destina-se à troca de fraldas e à amamentação de crianças de até três anos.

A proposta teve parecer favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), e, depois de apreciada, segue para decisão terminativa na CCJ.

Padrinhos

A CDH pode analisar ainda o PLS 221/ 2018, do senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) para permitir a participação de padrinhos afetivos nos programas de adoção.

Pelo texto, poderão ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

Para Garibaldi, a proposição possibilita aos pretendentes à adoção também integrar os programas de apadrinhamento afetivo, ressaltando que a participação em tais programas tem servido como mecanismo de sensibilização dos interessados na adoção de crianças mais velhas, com deficiência ou irmãos.

O relator, senador José Medeiros (Pode-MT), é favorável à proposta. Segundo ele, o PLS traz uma importante inovação legislativa que poderá ampliar o universo de possíveis adotantes ao retirar do ECA a obrigação de que somente os não-inscritos nos cadastros de adoção possam participar de programas de apadrinhamento.

A reunião da CDH está marcada para às 14h, no Plenário 2 da Ala Nilo Coelho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)