Lei autoriza doação para restauração da Igreja da Natividade, na Palestina

Da Redação | 01/06/2018, 12h05

Foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1º) a Lei 13.669/2018, que autoriza a União a doar cerca de R$ 792 mil — US$ 252,3 mil pelo câmbio de 25 de janeiro, data de sua edição — para contribuir com a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, no Estado da Palestina.

O texto tem origem na Medida Provisória (MPV) 819/2018, aprovada pelo Senado no dia 28 de maio. Durante a votação da matéria, que teve apoio de todos os partidos em Plenário, os parlamentares salientaram que os recursos para a contribuição do Brasil saíram do orçamento do Itamaraty, sem necessidade de nova dotação orçamentária.

Construída no século 4, a Basílica da Natividade contém uma gruta onde, segundo a tradição cristã, nasceu Jesus. Em 2012, o templo foi declarado Patrimônio da Humanidade pela Unesco.

De acordo com o governo, a restauração é um projeto organizado pelo governo palestino e pelas três igrejas que administram a basílica (católica, ortodoxa grega e armênia), com apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e de um grupo de países doadores, entre eles Grécia, Rússia, Alemanha, Chile, Espanha, Vaticano e Brasil.

A MP 819 foi assinada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, quando ocupava interinamente a Presidência da República, durante viagem do presidente da República, Michel Temer. A medida chegou a ser suspensa por uma juíza federal do Distrito Federal, que acatou ação popular movida pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas. Ele alegou que a doação "é incompatível com a condição de miserabilidade pela qual perpassa o Brasil". Porém, a Advocacia-Geral da União recorreu da decisão e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar autorizando novamente a medida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)