Particulares poderão submeter projetos antecipando licitação pública

Da Redação | 23/05/2018, 14h20

O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), recurso que permite antecipar processos licitatórios na administração pública, poderá ganhar uma regulamentação. Nesta quarta-feira (23), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão final um projeto com esse objetivo  (PLS 108/2018). Caso não haja recurso para votação no Plenário, a proposta do senador Roberto Muniz (PP-BA) seguirá para a Câmara dos Deputados.

O PMI, que já vem sendo utilizado por estados e prefeituras, é um instrumento jurídico que permite à iniciativa privada a elaboração de projetos, estudos técnicos e de viabilidade econômica antes de firmar parcerias com a administração pública ou assumir outros serviços de utilidade pública.

“Entendemos que a matéria merece melhor tratamento na legislação nacional. E é a esse propósito que se destina o presente projeto ao fixar normas gerais sobre o PMI, válidas para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios”, explicou Muniz na justificação do PLS 108/2018.

As regras gerais sobre o PMI foram traçadas pelo Decreto 8.428/2015. A proposta aprovada pela CCJ busca fazer o detalhamento do PMI, composto por três fases: abertura, autorização e avaliação. O poder público não tem a obrigação de abrir esse procedimento. Mas, se assim decidir, deverá fazê-lo por meio de edital de chamamento público, com ampla divulgação na página do órgão solicitante na internet e no diário oficial do ente federado.

Esse edital também deverá indicar o valor nominal máximo para eventual ressarcimento dos projetos apresentados via PMI. Esse pagamento não poderá ser superior a 2,5% do total da proposta vencedora da futura licitação. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas de direito privado poderão submeter à administração pública levantamentos, investigações, estudos e projetos para subsidiar a estruturação de empreendimentos vinculados a concessão ou permissão de serviços públicos; a parceria público-privada; a contratos de arrendamento ou de concessão de direito real de uso sobre bens públicos.

Ressarcimento

A princípio, o ressarcimento pelo projeto acatado via PMI será de responsabilidade do vencedor da licitação. O PLS 108/2018 prevê, entretanto, uma hipótese para essa compensação ser feita pelo poder público. Isso deverá acontecer caso seja ultrapassado o prazo de dois anos após a publicação do resultado da PMI sem que o processo licitatório tenha sido iniciado e desde que haja interesse da administração na aquisição do projeto.

“Os projetos e estudos apresentados no PMI servem de subsídio para a modelagem de licitações e contratos, em seus aspectos técnico, jurídico e econômico. Eles não impactam no orçamento da Administração Pública, já que esta não se obriga a ressarcir o autor pelos custos nos quais incorreu. A remuneração do autor se dará às expensas de quem eventualmente for contratado para explorar a infraestrutura ou prestar o serviço público”, reforçou Muniz.

Manifestação

No parecer ao PLS 108/2018, o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), observou que o PMI não se aplica a projetos elaborados por organismos internacionais, autarquias e fundações públicas. Chamou atenção ainda para a possibilidade de o procedimento ser precedido de uma Manifestação de Interesse Prévia (MIP), que é a apresentação de sugestões – por qualquer pessoa física ou jurídica de direito privado – destinadas a estruturar estudos e projetos que visem a subsidiar um futuro PMI.

Concluída a MIP, a administração pública terá 60 dias - contados do término do prazo aberto para manifestações de interessados sobre a sugestão - para decidir pela realização ou não do PMI. Caso decida por realizá-lo, todo acervo documental da MIP ficará disponível para livre consulta, mas as sugestões recebidas não vincularão o poder público, que poderá livremente definir o escopo do projeto.

Recurso

O projeto também admite recurso contra a decisão da seleção. Concluída essa etapa, a comissão responsável vai confrontar os valores pretendidos a título de ressarcimento com os critérios previamente definidos no edital e no termo de autorização. O particular terá à disposição recurso para contestar o valor arbitrado pela comissão, que será julgado pela autoridade que a nomeou. Ainda que discorde do valor arbitrado para ressarcimento, a pessoa autorizada não pode obstar a utilização do projeto selecionado.

Na avaliação de Anastasia, o projeto é “oportuno, necessário e conveniente”.

“O PMI dá condições a que os particulares auxiliem a Administração, pelo uso de seu conhecimento nas respectivas áreas de atuação, por meio da apresentação de estudos e projetos que conduzam a um aproveitamento mais sinérgico e inteligente dos recursos públicos empregados em empreendimentos de interesse social”, comentou no parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)