Prorrogadas vigências das MPs sobre irrigação e crédito para intervenção no Rio

Da Redação | 16/05/2018, 10h55

As vigências de duas medidas provisórias foram prorrogadas por 60 dias (MP 824/2018 e MP 825/2018). Os atos do presidente do Congresso Nacional, Eunício Oliveira, que prorrogaram as MPs foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16).

A MP 824 altera a Política Nacional de Irrigação (Lei 12.787/2013) para impedir que o agricultor perca a propriedade da área individual destinada a ele em projetos públicos de irrigação no caso de desrespeito às obrigações previstas em lei. O objetivo é incentivar financiamentos com foco em projetos públicos de irrigação, que perderam espaço por conta do receio dos bancos oficiais em formalizar novos créditos com garantias hipotecárias.

A comissão mista específica para analisar a matéria ainda não foi instalada.

Já a MP 825 abre no Orçamento Fiscal da União crédito extraordinário no valor de R$ 1,2 bilhão para custear as ações da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro na área de segurança pública. A medida dá suporte ao decreto assinado pelo presidente Michel Temer, já aprovado pelo Congresso, que estabelece a intervenção federal com duração até 31 de dezembro.

O texto será analisado na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), onde aguarda designação de relator.

Tramitação

Durante sua vigência, toda MP tem poder de lei. Mas, para virar lei em definitivo, precisa ser aprovada primeiramente numa comissão mista específica para analisar o texto ou na CMO (se for sobre o orçamento da União) e depois nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Como as MPs em questão não foram votadas no prazo de 60 dias da edição do governo, elas foram automaticamente prorrogadas uma única vez por igual período, de acordo com o artigo 10 da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)