Após compromisso do governo, Congresso mantém veto a lei das filantrópicas

Da Redação | 15/05/2018, 19h08

O Congresso Nacional decidiu nesta terça-feira (15) manter dois vetos presidenciais. O mais polêmico deles excluiu a possibilidade de instituições filantrópicas que tratam dependentes químicos assinarem contratos com órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Para alguns parlamentares, o Veto 12/2018 prejudicou o trabalho das comunidades terapêuticas. A manutenção foi garantida graças a um acordo entre os líderes, após compromisso do governo de editar medida provisória sobre o tema.

Lei 13.650, de 2018, que teve o artigo vetado, simplificou as regras para a obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). A justificativa do presidente Michel Temer ao vetar a permissão foi de que “a possibilidade de pactuação com órgão não integrante do Sistema Único de Saúde viola a premissa constitucional de unicidade do SUS”.

A certificação das filantrópicas reconhece uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos como sendo de assistência social e permite a ela a isenção de pagamentos das contribuições para a seguridade social. Com a Cebas, as entidades podem celebrar convênios com o poder público, obter subvenções sociais (repasses para cobrir despesas de custeio) e até desconto na conta de energia elétrica.

A maior parte dos parlamentares que se pronunciaram na sessão do Congresso defendia a derrubada do veto, em defesa das comunidades terapêuticas. Para Eros Biondini (Pros-MG), se a recuperação de dependentes químicos ficasse a cargo somente do Estado, seria preciso gastar mais e os resultados não seriam tão positivos. Já o líder do PSDB no Senado, Paulo Bauer (SC), destacou a possível sobrecarga do SUS com o veto.

— Entendemos que o veto deva ser derrubado, tendo em vista que o dispositivo [que foi vetado] permitirá que um número maior de dependentes químicos sejam atendidos por uma gama maior de estabelecimentos e assim desafogar o tão sobrecarregado SUS — disse Bauer.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) se declarou a favor da manutenção do veto, não pelo acordo firmado, mas por não concordar com o mérito do trecho vetado.

— A questão é absolutamente polêmica neste plenário. Nós sempre discordamos da sustentação de tratamento de saúde mental por comunidade terapêutica.

A manutenção do veto se deu após um acordo anunciado pelo líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE). Ele garantiu que o governo não é contra o mérito e que o veto se deu em razão de inconstitucionalidade. O entendimento, baseado no compromisso do governo de enviar uma medida provisória que garanta os benefícios às comunidades terapêuticas, garantiu a manutenção do veto.

Polpa de frutas

O outro veto mantido foi o que excluiu dispositivos da Lei 13.648, de 2018, que regulamenta a produção de polpa e de suco de frutas em estabelecimentos familiares rurais. A norma permite que as atividades de inspeção e fiscalização da produção e do comércio de bebidas sejam objeto de convênios, ajustes ou acordos celebrados entre o governo federal e órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O veto 11/2018 foi a cinco dispositivos do texto. Um deles previa que as  novas normas seriam aplicadas apenas às cooperativas e associações formadas por agricultores familiares. Outro item vetado estabelecia que a produção, a padronização e o envase da polpa ou suco de frutas deveriam ser realizados exclusivamente na agricultura familiar.

Na justificativa, Michel Temer argumenta que as restrições poderiam  gerar resultados contrários ao estímulo que se pretende oferecer. Para o Executivo, os dispositivos excluíam do mercado os que usam outros segmentos comerciais para viabilizar a produção e comercialização de seus produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)