Aprovado acordo entre Brasil e China para assistência mútua em matéria aduaneira

Da Redação | 09/05/2018, 18h12

Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o acordo assinado entre Brasil e China para assistência mútua administrativa em matéria aduaneira. O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 18/2018 determina que as autoridades aduaneiras de ambos os países deverão manter especial vigilância e compartilhar informações relativas ao tráfico de drogas. O mesmo se dará em relação a pessoas, mercadorias, locais e meios de transporte sob suspeita ou já sabidamente reconhecidos na prática de infrações aduaneiras. O texto vai à promulgação.

O relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), senador Cristovam Buarque (PPS-DF), lembrou que este acordo está sendo efetivado num momento de tensão nas relações comerciais entre EUA e China, em que ambas as nações têm unilateralmente aumentado as tarifas de importação de diversos produtos entre si. Para ele, este novo acordo entre Brasil e China tem o viés oposto, e visa a aproximação e facilitação das trocas comerciais.

O acordo resguarda a soberania e as leis de cada uma das partes, ao estabelecer que qualquer atividade realizada deverá estar em concordância com suas disposições legais e administrativas e dentro dos limites de sua competência e de recursos disponíveis. A medida abrange apenas a assistência mútua administrativa, não visando afetar acordos de assistência judiciária entre os dois países.

Nos casos que possam envolver dano à economia, à saúde pública, à segurança pública, incluindo a segurança da cadeia logística do comércio internacional ou outros interesses vitais de um país, a outra nação deve, sempre que possível, fornecer assistência por sua própria iniciativa, sem demora.

Esses pedidos de assistência serão comunicados diretamente entre as Administrações Aduaneiras, por escrito ou eletronicamente, em inglês, e acompanhados de qualquer informação útil para o seu atendimento. Pedidos informais também podem ser feitos verbalmente, e confirmados posteriormente por meio eletrônico.

O acordo também trata do sigilo das informações, proibindo que os dados compartilhados sejam utilizados como prova em procedimentos judiciais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)