MP autoriza criação de fundo e promove inovações na legislação ambiental

Da Redação | 08/05/2018, 18h04

O Senado aprovou nesta terça-feira a medida provisória que autoriza a criação de um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental (MP 809/2017). A compensação ambiental é prevista na lei que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC - Lei 9.985/2000) e é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de grandes fábricas ou hidrelétricas. Equivalente a um percentual do valor do empreendimento, essa quantia é usada para criar ou administrar unidades de conservação de proteção integral — compostas por áreas com restrição ou proibição de visitação pública. A MP segue agora para sanção presidencial.

A ideia por trás da compensação é que o empreendimento custeie o abrandamento ou o reparo de impactos ambientais relacionados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e/ou no Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Pela MP, se o empreendedor obrigado a pagar a compensação depositá-la diretamente no fundo, ele será dispensado de executar medidas em valor equivalente.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) afirma que essa medida destravará a aplicação dos recursos da compensação ambiental. Pelas regras atuais, para o cumprimento das exigências do licenciamento, os empreendedores são obrigados a executar diretamente as atividades de compensação nas unidades de conservação indicadas. Essa execução direta é considerada de difícil aplicação.

Uso em unidade sustentável

O relator do texto na comissão mista, senador Jorge Viana (PT-AC), incluiu a possibilidade de uso dos recursos da compensação ambiental também em unidades de conservação públicas de uso sustentável, se for de interesse público. Atualmente, a lei permite o uso dos recursos apenas em unidades de proteção integral. Em razão dessa abertura, poderão ser beneficiadas as florestas nacionais, as reservas extrativistas, as reservas de fauna, as reservas de desenvolvimento sustentável, as áreas de relevante interesse ecológico e as áreas de proteção permanente. A prioridade será para aquelas localizadas na Amazônia Legal.

Turismo e recreação

Com a possibilidade de concessão de unidades de conservação à iniciativa privada, essas áreas e instalações poderão ser exploradas para atividades voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação. O texto de Jorge Viana também prevê a dispensa de chamamento público para a celebração de parcerias com associações representativas das populações tradicionais beneficiárias de unidades de conservação, com o objetivo de explorar atividades relacionadas ao uso público. O instrumento de parceria deverá definir a repartição dos recursos obtidos com essa exploração.

Além de o edital de concessão da área para visitação pública poder prever o custeio, pelo concessionário, de ações e serviços de apoio à conservação, à proteção e à gestão da unidade, o ICMbio poderá exigir um número de acessos gratuitos e encargos acessórios. Os custos desses encargos deverão ser considerados nos estudos elaborados para constatar se é viável economicamente o modelo de uso público pretendido. Já as gratuidades deverão promover a universalização do acesso às unidades de conservação, incentivar a educação ambiental e integrar as populações locais a essas áreas.

Contratação temporária

A MP também autoriza o ICMBio e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a contratarem pessoal por tempo determinado pelo período de dois anos, prorrogável por um ano. O texto original previa apenas um ano, renovável por igual período. Antes da MP, o prazo máximo de contratação era de seis meses. Uma das finalidades é o combate a incêndios, que não estará mais restrito a unidades de conservação.

Já os funcionários contratados temporariamente para atuar na preservação poderão agir em caráter auxiliar em ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas; em projetos de preservação, uso sustentável, proteção e apoio operacional à gestão das unidades de conservação; na identificação, demarcação e consolidação territorial de unidades de conservação; e em ações de uso sustentável, monitoramento, manejo e pesquisa de espécies nativas de interesse econômico.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)