Prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças está na pauta do Plenário

Da Redação | 07/05/2018, 19h23

O projeto que possibilita a troca da prisão preventiva pela prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças ou de pessoas com deficiência está na pauta do Plenário desta terça-feira (8). Se for aprovada, essa alternativa, que hoje fica a critério do juiz, passa a ser a norma e não a exceção.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), autora do projeto (PLS 64/2018), argumenta que a separação da mãe é prejudicial para as crianças e a presença dos filhos na prisão é inviável.

Atualmente, o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que se a pessoa é obrigada a ficar na prisão para ser cuidada pela mãe, ela também está cumprindo uma pena. Além disso, considera-se que as penitenciárias não oferecem exames do pré-natal, assistência pós-parto e condições necessárias para o desenvolvimento da criança.

— As circunstâncias de confinamento das mulheres presas demandam do poder público ação mais proativa e um tratamento de fato especializado no atendimento de suas necessidades e dos seus filhos, mas o Estado brasileiro é atualmente incapaz de fazê-lo de forma minimamente digna — alegou Simone Tebet.

O texto também propõe a flexibilização da regra de progressão de pena para essas mulheres. Em vez de um sexto da pena, a chance de mudar para regimes mais brandos poderá vir com um oitavo da sentença cumprida.

A regra valerá para a presa que não tenha cometido violência ou grave ameaça à pessoa, não seja reincidente e que apresente bom comportamento. O poder público acompanhará a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência.

Para o relator do projeto, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), esse ponto é importante para “promover o bem-estar da criança e da pessoa deficiente cuja mãe ou responsável esteja presa”.

Para que a votação do PLS seja possível, os senadores precisam destrancar a pauta avaliando o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/2018, apresentado em substituição à Medida Provisória (MP) 809/2017, que cria um fundo de compensação ambiental. Já aprovada na Câmara dos Deputados, a proposição tramita em regime de urgência e perde a vigência em 13 de maio.

Compensação

A compensação ambiental é prevista na Lei 9.985/2000 e deve ser paga pelos responsáveis por empreendimentos com expressivo impacto ambiental, como a construção de fábricas de grande porte ou hidrelétricas. Os recursos do fundo vão viabilizar a criação de áreas de preservação já previstas, além de ajudar na fiscalização dos parques existentes e na contratação de mais brigadistas para combater os incêndios florestais.

Caberá ao Instituto Chico Mendes (ICMbio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, selecionar sem licitação um banco público para criar e gerir o fundo, a ser formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. Apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), o projeto de lei de conversão acolheu a permissão para que serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais sejam concedidas para a exploração de atividades de visitação.

A proposição também autoriza o ICMbio e o Ibama a contratar pessoal por tempo determinado pelo período de dois anos, prorrogável por um ano. Antes da MP, o prazo máximo de contratação era de seis meses. Uma das finalidades é o combate a incêndios, que não estará mais restrito a unidades de conservação.

Os funcionários contratados temporariamente para atuar na preservação poderão agir em caráter auxiliar em ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas; no apoio auxiliar em projetos de preservação, uso sustentável, proteção e apoio operacional à gestão das unidades de conservação; no apoio à identificação, à demarcação e à consolidação territorial de unidades de conservação; e no apoio a ações de uso sustentável, monitoramento, manejo e pesquisa de espécies nativas de interesse econômico.

Ride-DF

Também consta da pauta do Plenário o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 102/2015 - Complementar, que inclui 13 municípios na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF). Pelo texto, passam a fazer parte da região 11 municípios goianos: Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São Gabriel, São João d’Aliança, Simolândia e Vila Propício. E ainda os municípios mineiros de Arinos e Cabeceira Grande.

Criada pela Lei Complementar 94/1998, a Ride-DF é composta por 22 municípios. O projeto visa apenas ampliar a área de abrangência da Ride, com base no argumento de que existe um conjunto de municípios limítrofes a essa região que apresentam uma forte ligação socioeconômica com o Distrito Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)