Prioridade para obra de saneamento inacabada pode ser votada na quarta

Da Redação | 27/04/2018, 08h49

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) analisa na quarta-feira (2) projeto da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) que busca reduzir o passivo de obras de saneamento básico inacabadas. O objetivo é dar preferência na alocação de recursos orçamentários para obras em andamento cuja execução já tiver ultrapassado 70% do orçamento.

De acordo com a autora, ao aprimorar a alocação de recursos federais para obras de saneamento, o PLS 326/2017 deverá coibir o desperdício e contribuir para beneficiar o maior número de pessoas em todo o país.

Rose de Freitas entende que o saneamento básico “é uma das políticas públicas mais relevantes para a nação brasileira, pois beneficia, simultaneamente, a saúde pública, o meio ambiente e o desenvolvimento urbano”. O projeto altera a Lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento.

Em relatório favorável ao texto, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) observa que o contingenciamento de recursos, feito por cortes lineares, causa muitas vezes a perda de verbas já investidas, devido à deterioração das obras inacabadas.

Após a análise pela CTFC, o projeto vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde terá votação final. Se for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Senhas

Outra proposta que está na pauta é o PLS 545/2013, que proíbe a retenção de senhas de atendimento ou documentos que comprovem o horário de chegada do consumidor ao estabelecimento do fornecedor. O texto do senador Vicentinho Alves (PR-TO), além de proibir a retenção, obriga que esse documento tenha registrado o horário da chegada do cliente.

Segundo o parlamentar, a prática de retenção subtrai do consumidor a prova documental do momento de chegada e, por via de consequência, do eventual atraso do atendimento prestado.

O relator, senador Wilder Morais (DEM-GO), é favorável ao texto e apresentou algumas emendas de redação. Ele afirma que, em diversos serviços — como nas lotéricas e na rede bancária — os consumidores, em especial os mais humildes que não têm acesso à tecnologia, têm sido submetidos a filas demoradas e a outras humilhações.

Garantia contratual

A comissão deve analisar também o PLS 90/2012, que altera a forma de contagem do prazo de garantia legal para produtos e serviços. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazo de 30 dias para o comprador reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor. Chamado de prazo decadencial, começa a ser contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.

O projeto compatibiliza os prazos da garantia legal e da garantia contratual, quando o cliente optar pela cobertura complementar. Como o CDC é omisso quanto a essa contagem, a proposta supre a lacuna ao determinar que o prazo de garantia legal seja contado a partir do término da garantia contratual — se tiver sido adquirida pelo cliente.

O projeto, do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), teve parecer favorável do relator, senador Dário Berger (PMDB-SC), e será votado em decisão terminativa na CTFC.

A reunião da comissão está marcada para 11h, no Plenário 13 da Ala Senador Alexandre Costa. O presidente da comissão é o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e o vice-presidente, o senador Airton Sandoval (PMDB-SP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)