Comissão aprova MP que altera cálculo de taxas de juros de fundos constitucionais

Da Redação | 25/04/2018, 18h31

Foi aprovada nesta quarta-feira (25), em comissão mista, a medida provisória que muda a forma de cálculo das taxas de juros para os empréstimos dos fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). A nova metodologia leva em conta as desigualdades regionais. A MP 812/2017, aprovada pela comissão na forma de um projeto de lei de conversão, ainda terá de ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A metodologia de cálculo estabelecida pelo texto se baseia na nova Taxa de Longo Prazo (TLP), que substituiu, a partir de 1º de janeiro, a antiga Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Gradualmente, a TLP se distanciará da TJLP, que hoje cobra apenas a taxa de inflação, enquanto a TLP deve chegar à taxa Selic (taxa básica de juros). Na prática, os juros da nova taxa deixarão de ser subsidiados pelo governo, como vinha ocorrendo para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e, em cinco anos, estarão próximos aos juros básicos de mercado.

Um bônus levará em conta as diferenças regionais, medidas pelo  Coeficiente de Desenvolvimento Regional (CDR). Também haverá diferença nas taxas de acordo com o Fator de Programa (FP), calculado de acordo com o tipo de operação ou a finalidade do projeto. O texto estabelece também um benefício para o pagamento em dia dos empréstimos. Os fundos de desenvolvimento associados aos fundos constitucionais terão as mesmas regras, mas não terão bônus por adimplência.

Financiamentos em saneamento básico e logística terão juros mais baixos, por exemplo, enquanto capital de giro para empresas de maior porte terá um bônus menor. Da mesma forma, o investimento em regiões carentes terá um bônus maior que nas capitais dos estados beneficiados.

Transparência

Os contratos antigos não serão alterados e continuarão remunerados pelas taxas contratadas anteriormente. Em nota, o Banco Central informou que a definição automática das taxas de juros diminui o gasto com subsídios e torna mais transparente e previsível a política desses fundos, que poderiam sofrer mudanças por decisões políticas, e passam a ter uma regra básica que valerá por quatro anos.

O déficit dos fundos passou de R$ 2,2 bilhões em 2007 para R$ 7,5 bilhões em 2016, e as projeções do governo mostram que chegaria a R$ 15 bilhões em dez anos. O principal fator, segundo o Ministério da Fazenda, era a taxa de administração, que, com a MP 812, deve cair gradualmente de 3% em 2018 para 1,5% ao ano em 2023 para as instituições. Como as regras atuais já diminuem a taxa para 2%, o impacto para as instituições não será tão grande, mas para os fundos pode ser positivo.

Microempreendedores

O texto foi aprovado com mudanças acatadas pela relatora, deputada Simone Morgado (PMDB-PA). Entre elas estão a inclusão de pessoas físicas entre os beneficiários dos recursos dos Fundos Constitucionais e a criação de uma categoria específica para microempresas e empresas de pequeno porte. O Fator de Programa (FP), um dos componentes da fórmula de cálculo da taxa, será proporcional ao rendimento bruto anual — quanto maior o rendimento, maior o multiplicador. Para neutralizar o impacto fiscal, a relatora aumentou a FP para empreendedores com receita bruta anual mais alta.

Simone Morgado também incluiu na fórmula um novo multiplicador, o Fator de Localização (FL), que tornará a taxa menor para empreendimentos em municípios considerados prioritários conselhos deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento Regional. A intenção é distinguir disparidade de condições econômicas e sociais no interior de cada região.

A pedido dos senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Cidinho Santos (PR-MT), a relatora alterou o texto para  incluir o Oeste do Estado do Maranhão e o estado de Mato Grosso no FNO, por fazerem parte da Amazônia Legal. Os estados continuam a fazer parte também dos fundos das suas regiões (FNE e FCO, respectivamente).

Também foi acatada emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) para autorizar a União a conceder, a partir de 2019, subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros ao BNDES nas operações de financiamento de infraestrutura nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. O argumento é de que essas regiões não têm condições de prover recursos para financiamento de longo prazo de projetos intensivos em capital, como é o caso dos de infraestrutura.

Financiamento estudantil

Foram alteradas, ainda, regras do financiamento estudantil. A relatora incluiu no texto a possibilidade de aplicação do bônus de adimplência e do coeficiente de desenvolvimento regional no cálculo e estabeleceu que as operações terão risco compartilhado entre os fundos e os bancos administradores. A pedido do Ministério da Educação, foi incluída também a possibilidade de refinanciamento das dívidas de estudantes para com o Programa de Financiamento Estudantil nas operações pactuadas até o segundo semestre de 2017, assim como já acontece para as dívidas pactuadas em 2018.

Outras mudanças incluídas pela comissão mista foram a destinação de uma parcela do retorno dos fundos para financiar trabalhos de avaliação dos seus impactos econômicos e sociais e para apoiar atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia; a previsão de que outros bancos possam ser operadores dos fundos; e a nova sistemática para definir o teto da receita de taxa de administração pelos bancos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)