Aprovadas na CCJ medidas mais duras contra roubo de cargas e contrabando

Da Redação | 25/04/2018, 12h43

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (25), medidas para reforçar a prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação de mercadorias. As ações estão no projeto de lei da Câmara (PLC 8/2018), que agora segue para análise do Plenário.

O projeto acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para punir o motorista que usar o veículo para a prática de receptação, descaminho e contrabando de mercadorias com a cassação da habilitação ou proibição de obtenção do documento pelo prazo de cinco anos. A pena deve ser aplicada em caso de condenação transitada em julgado por algum desses delitos. A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora na CCJ, sugeriu algumas modificações, como a que insere crimes de furto e roubo nessa relação, já que precedem a etapa da receptação.

O texto aprovado também dá ao condutor a possibilidade de requerer sua reabilitação, desde que se submeta a todos os exames exigidos pelo CTB. No caso de prisão em flagrante pelos crimes já relacionados, o juiz poderá, em qualquer fase da investigação ou ação penal, decretar – em decisão motivada e para a garantia da ordem pública – a suspensão da permissão para dirigir ou a proibição da retirada da habilitação.

Ao declarar seu voto favorável à proposta, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) ressaltou que a penalidade de cassação da carteira ajudará a diminuir algo tão nocivo quanto a corrupção: a sonegação de impostos, que chega a R$ 500 bilhões por ano e gera um passivo em contencioso – em recursos administrativos ou aguardando julgamento na Justiça – de R$ 2 trilhões.

- Estamos atacando dois males, combatendo a entrada de cigarro nocivo para a população brasileira porque não sabemos a origem dele, e outros produtos como perfumes, estimulando e ajudando a economia e indústria local, mas dizendo a esse condutor que, além das penas previstas nos códigos terá, depois do devido processo legal, a cassação da sua carteira de habilitação – observou.

Simone lembrou ainda que, normalmente, esse condutor é profissional e depende da carteira de habilitação para exercer sua atividade, fretes, transporte e logística. Isso o fará pensar bem antes de aceitar uma proposta para carregar produtos ilegais e correr o risco de perder seu meio de sustento

CNPJ

Outra emenda de Ana Amélia prevê a extinção da empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos fruto de contrabando, descaminho ou falsificados. Apesar de assegurar, como no texto original, o direito ao contraditório e à ampla defesa em processo administrativo, a emenda estabeleceu a perda da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Por outro lado, o PLC 8/2018 proíbe a concessão de novo registro no CNPJ, pelo prazo de um a cinco anos, à empresa que tenha sócios ou administradores em comum com a empresa cujo CNPJ tiver sido baixado pelo envolvimento com os crimes já descritos.

Ainda de acordo com o projeto, estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas deverão afixar o seguinte alerta, escrito de forma legível e colocado em local visível: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie!”. A falta desse aviso deverá acarretar ao comerciante advertência, interdição e cancelamento da autorização de funcionamento ou multa.

As medidas constantes do PLC 8/2018 deverão começar a valer 120 dias após sua transformação em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)