Lúcia Vânia avalia como positiva a MP que diminui encargos de fundos constitucionais

carlos-penna-brescianini | 24/04/2018, 20h37

Em discurso nesta terça-feira (24), a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) avaliou positivamente a Medida Provisória (MPV) 812/2017, que trata dos encargos financeiros dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A nova metodologia de cálculo dos juros dos empréstimos desses três fundos, explicou a senadora, passa a incorporar elementos como o Bônus de Adimplência, que beneficia quem paga em dia, e o Coeficiente de Desenvolvimento Regional (CDR), apurado pelo IBGE e funciona como redutor dos juros).

Lúcia Vânia, que é relatora na comissão mista que analisa a MP 812, afirmou que um dos fatores a prejudicar os tomadores de empréstimos era o acréscimo de taxas futuras de inflação nos juros.

— Na MP 812, esse fator foi reduzido, com o uso da Taxa de Longo Prazo (TLP), que é formada por uma parcela pré-fixada e outra parcela com base no Índice de Preços ao Consumidor Acumulado (IPCA), que é elaborado mensalmente pelo IBGE — disse Lúcia Vânia.

A senadora afirmou que essa modificação nas taxas dos empréstimos desses três fundos de desenvolvimento regionais ainda permitirá ao Banco Central reduzir o valor da taxa de juros que norteia a economia em geral, a Selic.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)