Senado aprova competências do BC e do Cade na proteção à concorrência do sistema financeiro

Da Redação | 18/04/2018, 19h35

O Plenário do Senado aprovou de forma unânime, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei (PLS 350/2015-Complementar) que reorganiza as competências do Banco Central (BC) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na proteção à concorrência do sistema financeiro. Foram 47 votos favoráveis. O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados.

A proposta, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), foi apresentada com objetivo de resolver as divergências sobre a competência dos dois órgãos, principalmente nos casos de fusões e aquisições de bancos e instituições similares. O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

A divergência sobre a quem compete esse controle chegou a ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual decidiu que a competência para análise dos atos de concentração relacionados ao Sistema Financeiro Nacional seria exclusiva do BC.

Já o texto aprovado reproduz as regras de um memorando de entendimentos assinado entre o BC e o Cade em fevereiro de 2018 para harmonizar os processos de análise de atos de concentração e conferir maior previsibilidade a eles.

O projeto determina a dupla decisão sobre aspectos concorrenciais no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Tanto o BC quanto o Cade atuarão, de forma independente e com processos separados, na análise dos atos de concentração que envolvam instituições financeiras. Com isso, só poderão ser concretizadas as operações aprovadas pelas duas instituições.

A exceção prevista no texto é para os casos em que houver risco relevante e iminente à solidez e à estabilidade do sistema financeiro, em razão de aspectos como a prevenção de uma crise sistêmica, por exemplo. Nesses casos, o Banco Central poderá aprovar unilateralmente os atos de concentração. A decisão terá que ser notificada ao Cade no prazo de um dia útil. Nessa situação, o Cade deverá aprovar a operação sem restrições.

“As prerrogativas do Cade em matéria concorrencial ficam inteiramente preservadas, de modo que não há qualquer perda no nível de rigor esperado para as ações governamentais em esfera concorrencial. A esse respeito, é de se esperar, inclusive, o aperfeiçoamento e o aprofundamento de tais medidas, uma vez que o BC e o Cade passarão a atuar de maneira integrada e coordenada nas correspondentes avaliações e decisões, compartilhando bases de dados e expertises, de modo a aperfeiçoar a qualidade técnica de seus procedimentos”, afirma Gleisi em seu relatório.

De acordo com o texto aprovado, o conselho e o BC decidirão de forma independente sobre a existência de infrações que envolvam instituições sujeitas à supervisão ou a vigilância do BC. É o caso de bancos, agências de fomento corretoras, administradoras de consórcio e corretoras de câmbio. As sanções serão aplicadas de forma independente pelas duas instituições. O texto inicial tratava apenas das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

“O acordo feito com os dois órgãos, sobre limites de competência, diz que quando forem questões prudenciais, que envolvam risco sistêmico, a última palavra é do Banco Central porque diz respeito à higidez e à segurança do sistema. Mas quando se tratar de matéria em que se identificam práticas abusivas com tarifa, preço, comprometimento da concorrência, o Cade poderá atuar de forma autônoma. O modelo consagra o acordo em que se pode zelar pela higidez e segurança e coibir abusos que hoje são identificados por falta de práticas concorrenciais mais saudáveis”, explicou o senador Armando Monteiro (PTB-PE), que foi relator substituto da matéria quando da votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Além de Armando Monteiro, também apoiaram a aprovação do projeto e elogiaram o substitutivo de Gleisi os senadores Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), Lindbergh Farias (PT-RJ), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), João Capiberibe (PSB-AP), entre outros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)