Três medidas provisórias perdem eficácia

Da Redação | 10/04/2018, 18h54

Três medidas provisórias —  MP 805/2017, MP 806/2017 e MP 807/2017 — que estavam em tramitação no Congresso Nacional perderam eficácia esta semana por não terem sido votadas no prazo de 120 dias, conforme estabelecido na Constituição.

A MP 805, que perdeu eficácia no dia 8, adiava para 1º de janeiro de 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo. O Poder Executivo calculou para União uma economia de R$ 5 bilhões com a medida, que também alterava auxílios pagos no Executivo.

A medida ainda elevava, a partir de 1º de fevereiro de 2018, a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores dos três Poderes que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo o governo,  representaria um aumento de receita na ordem de R$ 2,2 bilhões.

A MP 806, cujo prazo de validade expirou também no dia 8, alterava a tributação do Imposto de Renda sobre fundos financeiros chamados exclusivos. Destinados a grandes clientes, esses fundos, que são fechados e não têm livre adesão, pagavam, até agosto, IR apenas no fechamento ou no resgate das cotas. O imposto, então, passou a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimento. Com a edição da MP, houve um aumento nessa tributação.

Já a MP 807 perdeu eficácia no dia 9. O texto revogou a MP 804/2017 para prorrogar do dia 31 de outubro até 14 de novembro de 2017 o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O programa foi instituído pela Lei 13.496/2017 (MP 783/2017) e teve o prazo de adesão adiado para 29 de setembro pela MP 804/2017.

Retomada do prazo da MP 804

Devido a não apreciação da MP 807 pelo Congresso Nacional no prazo constitucional, a MP 804/2017 volta a tramitar na Comissão Mista criada para sua análise, dispondo ainda de 32 dias para ser analisada. Após esse tempo, a MP 804 poderá ser prorrogada por mais 60 dias, uma vez que teve sua tramitação suspensa pela MP 807 apenas 28 dias desde sua edição pelo Executivo.

Constituição

A edição de medidas provisórias é regida pelo artigo 62 da Constituição. As MPs devem ser convertidas em lei, ou seja, votadas na Câmara e no Senado em até 120 dias. O prazo começa a contar no dia da edição e é suspenso nos períodos de recessos parlamentar. Quando a votação não ocorre, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes das medidas.

No caso de abertura de crédito, como o dinheiro normalmente é liberado quando da edição da MP, o decreto legislativo resolve o caso. Já quanto a outros tipos de medidas provisórias, o texto constitucional proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, quando há rejeição ou perda de eficácia por decurso de prazo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)