Relatório de Jorge Viana para a MP 809 é lido em comissão mista

carlos-penna-brescianini | 03/04/2018, 18h50

O relator da MP 809/2017, o senador Jorge Viana (PT-AC) leu nesta terça-feira (3) seu relatório favorável à medida, que autorizou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, a selecionar um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental.

O fundo financiará unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental.

A compensação ambiental é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de grandes fábricas ou hidrelétricas.

Teto de gastos

Editada em 1º de dezembro de 2017, a MP 809 tem de ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional até 22 de maio, sob o risco de perder a sua validade. A criação de um fundo privado de compensação ambiental é a grande questão econômica do texto. Esse fundo passará a ser administrado por uma instituição financeira oficial, como Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Banco da Amazônia, por exemplo.

Jorge Viana explicou que esse fundo é vital para contornar os entraves criados pela Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o teto de gastos. Segundo ele, o fundo permitirá que vários projetos e programas de conservação ambiental possam ser executados apesar do drástico corte de orçamento determinado pela equipe econômica do governo.

Outro ponto importante foi a autorização ao ICMBio e do Ibama contratarem pessoal sem concurso público por até dois anos, para o combate ao fogo, preservação ambiental e diversas outras ações de sustentabilidade.

Vista coletiva

O presidente da comissão mista que examina a MP 809, o deputado Assis do Couto (PDT-PR), concedeu vista coletiva a todos os deputados e senadores da comissão e marcou para esta quarta-feira feira a continuidade da reunião, com a possibilidade de votação do relatório de Jorge Viana se houver entendimento.

Assis do Couto explicou que, pelo cronograma apertado, a Câmara dos Deputados deverá votar a MP 809 até 22 de abril, para o Senado votar até 13 de maio, tendo ainda nove dias de margem de manobra até a data limite de 22 de maio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)