Aprovada reserva de vagas gratuitas nos cursos do Sistema S a mulheres vítimas de violência

Da Redação | 21/03/2018, 12h59

Reserva de vagas, sem custos, para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem. É o que determina o PLS 233/2013, do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (21). O projeto, integrante da pauta prioritária da bancada feminina, segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que passe pelo Plenário do Senado.

Pelo texto, 5% das vagas oferecidas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) devem ser destinadas a mulheres nessa situação. Será reservado o mesmo percentual de vagas dos cursos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Para Ataídes, a iniciativa é essencial para proporcionar independência financeira à mulher agredida, garantindo que ela tenha meios para prover a si e a seus filhos, sem a necessidade de continuar convivendo com o agressor. Segundo o senador, os 5% de vagas para a qualificação de mulheres representam praticamente nada, financeiramente falando, para o “Sistema S”.

Emendas

As entidades do Sistema S precisarão comunicar semestralmente, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e aos ministérios do Trabalho e Emprego, da Educação, da Justiça, e da Cidadania, o total de mulheres atendidas. Este último ministério foi incluído ao projeto por emenda da relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), já que a pasta abriga em sua estrutura as secretarias responsáveis pelas políticas públicas de proteção às mulheres e dos direitos humanos.

Outra alteração proposta pela senadora foi a que deixa explícita a competência do Poder Judiciário para encaminhar as mulheres em situação de violência doméstica aos cursos de que trata a lei a ser aprovada, por ato de ofício ou atendendo a requerimento da Defensoria Pública ou do Ministério Público.

Na visão de Simone, o projeto, ao determinar a reserva de vagas desses cursos às mulheres em situação de vulnerabilidade que sejam vítimas de violência doméstica, promove a emancipação da mulher em face de seu agressor, que muitas vezes se aproveita da situação de dependência econômica da vítima como forma de dominação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)