Aprovado projeto que exige indicação de retoque em fotografia publicitária

Da Redação | 14/03/2018, 16h01

Fotografias publicitárias com retoques digitais em modelos poderão vir com tarja informativa sobre as alterações gráficas. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 439/2017, aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) nesta quarta-feira (14).

O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) obrigando marcas e publicações a apresentarem tarja com a frase “fotografia retocada”. O projeto, de autoria do senador Gladson Cameli (PP-AC), vale para todo tipo de alteração gráfica em modelos, com exceção de retoques digitais de cabelos e de remoção de manchas na pele.

O autor da proposta considera a questão um problema de saúde pública. Na França, desde outubro de 2017, vigora uma lei que torna obrigatório estampar a informação sobre os retoques em fotografias publicitárias. O não cumprimento da norma pode gerar multas de até 37 mil euros. Diferentemente da legislação francesa, contudo, o projeto não prevê punições para o descumprimento da medida.

A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS) afirmou que o consumidor tem o direito de saber que a imagem na propaganda passou por ajustes.

- A ditadura da beleza hoje está estabelecida no mundo. Então essa ditadura da beleza obriga as empresas que operam com produtos de beleza a criar uma imagem de que usando aquilo [a pessoa] vai ficar maravilhosa, vai rejuvenescer 20 anos - disse.

Ana Amélia apresentou emenda ao texto propondo a substituição da frase “fotografia retocada” por “silhueta(s) retocada(s)”. Em sua opinião, a expressão “silhueta(s) retocada(s)”, “expressa e informa de maneira mais apropriada o tipo de problema para o qual a norma visa alertar os consumidores das imagens publicitárias: a manipulação digital da estrutura corporal das pessoas.”

O projeto foi aprovado em caráter terminativo. Se não receber recurso para deliberação em Plenário, segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)